O Sindicato Nacional dos Bombeiros Sapadores (SNBS) emitiu hoje um comunicado no qual procura esclarecer o debate público "em torno dos assistentes
operacionais do Serviço Municipal de Proteção Civil de Machico, em exercício de
funções no Corpo de Bombeiros Municipais de Machico", tema que foi levantado recentemente pelo deputado do Chega eleito pelo círculo da Madeira na Assembleia da República, Francisco Gomes, que acusam de ter "nulo" conhecimento "sobre bombeiros e leis", mas mesmo assim, dizem, "se arroga no direito de iludir e enganar os trabalhadores". Na mesma nota, acusam a Câmara Municipal de Machico de ter criado "uma situação e/ou problema que criou e alimentou" e que agora tenta resolver com a abertura de um concurso.
Segue o esclarecimento enviado pela delegação da Madeira do SNBS esta manhã.
"Em função da discussão pública em torno dos assistentes
operacionais do Serviço Municipal de Proteção Civil de Machico, em exercício de
funções no Corpo de Bombeiros Municipais de Machico, vem o Sindicato Nacional
dos Bombeiros Sapadores (SNBS) informar o seguinte:
a) O concurso para os referidos assistentes operacionais foi
aprovado em reunião do Executivo da Câmara Municipal de Machico e anunciado,
com pompa e circunstância, à RTP Madeira, pelo próprio presidente Ricardo
Franco, a 28 de maio de 2020;
b) Por diversas vezes, em notas enviadas à comunicação
social regional, ao presidente da Câmara Municipal, Ricardo Franco, e ao
presidente da Assembleia Municipal, João Castro, o SNBS, com o elevado sentido
de responsabilidade que o caracteriza, alertou para o grave erro que se estava
a cometer e para as consequências que todo este processo teria para o futuro do
corpo de bombeiros e para os próprios trabalhadores, uma vez que estes
elementos estariam fora do âmbito de aplicação do disposto no n.º 2 do artigo
4.º do Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho, que, à data, permitia aos
assistentes operacionais e técnicos que exercessem funções correspondentes ao
conteúdo funcional das carreiras de bombeiro profissional da administração
local serem integrados na carreira de sapador bombeiro através de procedimentos
concursais, a iniciar-se no prazo de um ano após a entrada em vigor do referido
decreto-lei, findo o qual se encerraria o respetivo processo;
c) Apesar de todos os alertas deixados, a Câmara Municipal de
Machico resolveu avançar, por sua conta e risco, com um concurso, publicado
pelo Aviso n.º 3632/2021, com vista à admissão de assistentes operacionais no
quadro de pessoal da Câmara Municipal de Machico, mais concretamente no
respetivo Serviço Municipal de Proteção Civil, dando preferência aos bombeiros
voluntários que vinham exercendo funções no Corpo de Bombeiros Municipais de
Machico;
d) Nos termos do aviso, a caracterização do trabalho a
efetuar naquele Serviço Municipal de Proteção Civil passaria, entre outros,
pela "condução de viaturas de socorro e transporte de doentes em
ambulâncias";
e) Atento ao ponto anterior, o SNBS prontamente levantou
questões acerca das competências legais do serviço municipal de proteção civil
no desenvolvimento desse tipo de atividade, que decorre no âmbito do Sistema
Integrado de Operações de Proteção e Socorro e do Sistema de Emergência Médica,
dois sistemas que, na Região Autónoma da Madeira, são tutelados pelo Serviço
Regional de Proteção Civil, IP-RAM;
f) A Câmara Municipal de Machico, ciente dos problemas da
questão levantada pelo SNBS, transferiu então os assistentes operacionais para
o corpo de bombeiros, procurando fazer uso da sua condição de ex-bombeiros
voluntários para compatibilizar com os termos previstos no concurso;
esqueceu-se, porém, de que estes passariam, entretanto, ao quadro de reserva
por incumprimento do serviço operacional respetivo, implicando,
subsequentemente, a perda dos direitos, benefícios e regalias previstos para os
bombeiros voluntários e, ainda, a impossibilidade de exercer, pelo menos de
forma legal, funções operacionais adstritas ao corpo de bombeiros;
g) Contrariamente ao que tem sido dito pelo deputado
Francisco Gomes do Chega em público, cujo conhecimento sobre bombeiros e leis é
nulo, mas que, ainda assim, se arroga no direito de iludir e enganar os
trabalhadores, não existe qualquer enquadramento legal que permita a mobilidade
intercarreiras aos 21 assistentes operacionais, bem como pelos motivos que se
descrevem abaixo;
g1) O recrutamento para a carreira e categorias de bombeiro
sapador obedece às regras previstas no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 106/2002,
de 13 de abril;
g2) O referido diploma ressalta, no artigo 2.º, que os
bombeiros profissionais "regem-se pela legislação em vigor para o pessoal
da administração local e pela demais legislação especial aplicável, em tudo o
que não se encontre especialmente regulado" no Decreto-Lei n.º 106/2002,
de 13 de abril, na sua redação atual;
g3) Assim sendo, e existindo um procedimento relativo ao
recrutamento para a carreira de bombeiro sapador expressamente identificado e
regulado no diploma, é este, inequivocamente, que deverá aplicar-se;
g4) O acesso à categoria de bombeiro sapador faz-se entre os
bombeiros sapadores recrutas aprovados em estágio com a classificação final
mínima igual ou superior a 14 valores;
g5) O acesso ao estágio e à categoria de bombeiro sapador
recruta precede um conjunto de requisitos específicos, tais como: idade
inferior a 25 anos, completados no ano da abertura do concurso; 12.º ano de
escolaridade ou equivalente; prestação de provas de conhecimentos gerais e
provas práticas, precedidas de inspeção médica para avaliar a robustez física
dos candidatos, para além dos requisitos gerais exigidos à função pública;
g6) Os conteúdos programáticos do estágio exigido aos
bombeiros sapadores recrutas, com vista à formação técnico-prática, constam do
Despacho Conjunto n.º 298/2006, de 31 de março;
h) Com base nestes pressupostos, a Câmara Municipal de
Machico, na impossibilidade de resolver a situação e/ou o problema que criou e
alimentou, lançou recentemente um concurso para o recrutamento de 20 novos
bombeiros sapadores, algo que não acontece por acaso e que vem dar razão ao
SNBS, ainda que após tantos anos."

