O Representante da República para a Madeira lamenta que a nova Lei Eleitoral não possa ser aplicada já nas próximas Eleições Regionais de 23 de Março. As alterações possibilitariam a introdução da paridade nas listas eleitorais, o voto em mobilidade antecipado e matrizes em braille.
"Uma vez
que não passou na Assembleia uma tentativa de remediar a situação, isso não foi
possível ao nível da Assembleia da República, portanto não nos resta outra
possibilidade que aplicarmos a lei que está em vigor neste momento", reconheceu Ireneu Cabral Barreto em declarações à RTP-Madeira.
Eu
lamento, porque foi feito um esforço tão grande para se conseguir três grandes
mais-valias, que era a paridade, a mobilidade e o voto das pessoas deficientes
visuais
O Representante da República realçou, todavia, que a paridade pode ser cumprida, mesmo sem a lei em vigor.
"Eu acho
que a paridade pode ser conseguida, é uma questão dos partidos que se
organizarem assim, aliás, há alguns partidos que já praticam isso, mesmo sem
lei, mas podem fazê-lo", sustentou.
Quanto à mobilidade realçou que "não há nada a fazer", evidenciando que tal situação "vai obrigar muitos dos
nossos estudantes
ou aqueles que residem no continente e que têm domicílio eleitoral na Madeira virem
cá votar".
"Quanto
aos deficientes visuais terá que se utilizar o sistema antigo", concluiu.
A Lei Orgânica n.º 1-A/2025, de 27 de Janeiro, que procede à segunda alteração da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, não poderá aplicar-se nas Eleições Regionais antecipadas, porque a Assembleia foi dissolvida antes da sua entrada em vigor.
