O homem de 47
anos que provocou o incêndio que consumiu vastas áreas verdes e algumas casas
nos concelhos da Calheta e Porto Moniz, entre 11 e 15 de Outubro de 2023, vai
passar entre 3 e 12 anos internado numa instituição de tratamento psiquiátrico.
A decisão judicial foi divulgada esta tarde, no tribunal do Funchal (Edifício
2000), por Carla Meneses, que presidiu ao colectivo de juízas que julgou este caso.
Como o arguido é inimputável, por padecer de esquizofrenia paranoide, não lhe
pode ser aplicada uma pena de prisão, mas antes uma medida de internamento. O tempo
concreto em que o arguido ficará internado vai depender da altura em que
compreender que padece de doença permanente que exige medicação e deixar de
constituir um perigo para o próprio e para a sociedade.
No início
deste julgamento, a 28 de Novembro de 2024, o arguido remeteu-se ao silêncio.
Mas esta
tarde, a juíza Carla Meneses considerou que ficaram provados todos os factos
que constavam da acusação e dos pedidos de indemnização. Concluiu ainda que praticou
um crime de incêndio florestal e ainda um crime de incêndio na forma tentada.
No entanto, não foi condenado ao pagamento das indemnizações pedidas, por ser
inimputável e ter parcos recursos financeiros.
O despacho
de acusação do Ministério Público referia que, por volta das 18h00 do dia 11 de
Outubro de 2023, o arguido dirigiu-se a um terreno situado nas proximidades da
casa onde morava a sua mãe, no Caminho do Lombo da Rocha (Prazeres, Calheta) e,
com recurso a um isqueiro, ateou fogo à vegetação densa de silvado e
canavieira. Porque não tinha chovido nas semanas anteriores, as chamas
rapidamente alastraram à vegetação circundante. O fogo progrediu em direcção ao
sul e oeste, para as freguesias da Fajã da Ovelha e Ponta do Pargo (concelho da
Calheta) e daí passou às freguesias das Achadas da Cruz, Porto Moniz e Ribeira
da Janela (concelho do Porto Moniz). Para o combate às chamas houve necessidade
de recorrer a pelo menos 223 operacionais e 48 viaturas de seis corporações de
bombeiros e ainda grupos da Protecção Civil, Polícia Florestal, Sapadores
Florestais e ao helicóptero. O incêndio apenas viria a ser declarado extinto na
noite de 15 de Outubro.
O arguido já
tinha sido detido por inspectores da PJ dois dias antes, na manhã do dia 13, em
circunstâncias algo atribuladas, uma vez que se encontrava barricado dentro da
casa da sua mãe e a tentar pegar fogo ao imóvel. Depois de presente à juíza de
instrução, ficou internado na Casa de Saúde São João de Deus, em tratamento.
Mais tarde foi transferido para o hospital prisional de Caxias. Mas foi
novamente transferido para a Madeira, de modo a acompanhar presencialmente o
seu julgamento.
Devido a ser
uma pessoa inimputável, o Ministério Público pediu que o tribunal do Funchal
ordenasse o seu internamento em casa de saúde mental como medida de segurança.
