O Tribunal da Relação de Lisboa, num acórdão assinado por três Juízes Desembargadores, tomou uma decisão substancialmente diferente do juiz de instrução, aplicando uma série de medidas de coação a Pedro Calado, ex presidente da Câmara do Funchal e ex vice presidente do governo regional, e aos restantes arguidos, incluindo proibição de contatos pessoais, com entidades governamentais e empresas, e a proibição de concorrer aos procedimentos concursais na Região Autónoma da Madeira, nos quais sejam adjudicantes a Secretaria Regional das Finanças e a Secretaria Regional dos Equipamentos e infraestruturas. O acórdão tem em conta a suscetibilidade da prática “dos crimes de prevaricação, recebimento ou oferta indevidos de vantagem, participação económica em negócio, abuso de poderes e tráfico de influência, bem como da prática “dos crimes de fraude fiscal e de branqueamento, o que resultou da análise conjugada das declarações que prestaram no primeiro interrogatório judicial com a demais prova constante dos autos”. O arguido Pedro Calado é suscetível de vários crimes de corrupção passiva, os restantes arguidos de corrupção ativa.