O despacho que fixa
as taxas de retenção sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões
auferidas por titulares residentes na Região Autónoma da Madeira já está
publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira (JORAM) e produz
efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2025.

Assinado pelo
secretário regional das Finanças, o despacho ajusta o limite mínimo de
tributação para efeitos de retenção na fonte de Imposto Sobre o Rendimento
Singular (IRS), dando sequência ao que foi aprovado na Assembleia Legislativa
da Madeira, no âmbito da actualização do Salário Mínimo Regional, de 850 para
915 euros.

"Desta forma, e
mantendo o seu foco de interesse na população madeirense, o Governo como
instrumento de promoção da justiça social, bem como da sustentabilidade do
crescimento económico efectuou a valorização da retribuição mínima mensal
garantida com um acréscimo remuneratório de 65 euros, demonstrando, assim, mais
uma vez, um apoio efectivo às famílias madeirenses", destaca a Secretaria Regional.

Acrescenta que, quanto o mais, "não há suporte legal para que outras alterações possam ser
concretizadas, dado que as medidas de desagravamento fiscal que constavam da
proposta de Orçamento Regional apresentado pelo Governo Regional foram
rejeitadas na Assembleia Legislativa da Madeira".