A Constituição da República Portuguesa consagra, no Artigo 59.º, o direto dos trabalhadores a férias periódicas pagas.

Trata-se de uma forma de assegurar o descanso, a recuperação física e psíquica dos trabalhadores, promovendo ainda a conciliação entre a vida profissional e a vida pessoal e familiar.

Na rubrica 'Explicador' de hoje fique a saber o que determina o Código do Trabalho sobre o direito a férias.