Todo o cidadão tem direito ao seu descanso, sobretudo em
horário nocturno, e foi com o intuito de garantir esse direito que foi aprovado o Regulamento Geral
do Ruído, que “estabelece o regime de prevenção e controlo da poluição sonora,
visando a salvaguarda da saúde humana e bem-estar das populações”.
Desde 1987 que esta matéria se encontra regulada no
ordenamento jurídico português, através da Lei n.º 11/87, de 11 de Abril (Lei
de Bases do Ambiente), e do Decreto-Lei n.º 251/87, de 24 de Junho, que aprovou
o primeiro regulamento geral sobre o ruído. O actual Regulamento Geral do Ruído
(RGR) foi estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, e aplica-se a actividades
ruidosas permanentes ou temporárias.
