Em reacção à denúncia das Mulheres Socialistas da Madeira (MSM) que critica que a Assembleia Legislativa da Madeira (ALM) aprovou, no Orçamento da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2024, uma medida que "discrimina as crianças filhas de pais em situação de desemprego no acesso às creches", vem a ALM desmentir a afirmação, dizendo que "não existe qualquer norma ou medida discriminatória constante do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2024".
"O
ORAM foi aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2024/M, de 29 de Julho, publicado no Diário da República, I Série, de 29 de Julho de 2024,
inexistindo no mesmo a noticiada medida que “discrimina as crianças filhas de
pais em situação de desemprego no acesso às creches”, ao contrário do que se
refere ter acusado o grupo de Mulheres Socialistas da Madeira", começa por referir na nota enviada à comunicação social esta noite.
Esclarece, ainda, que "o
diploma legal que aprovou o ORAM, contém as medidas normativas que foram objecto
de aprovação regimental, quer na generalidade, como na especialidade e,
finalmente, em sede de votação final global, que aprovou todo o texto em
reunião de Plenário ocorrida a 19 de Julho de 2024, texto esse que foi
remetido, pelo Representante da República para publicação, vindo a dar
origem ao Decreto Legislativo Regional n.º 6/2024/M, de 29 de Julho, cujo texto
é acessível a qualquer cidadão".
As MSM dizem que a medida, apresentada pelo Chega, foi votada favoravelmente pelo Chega e o JPP e contou com a abstenção do PSD e CDS. A Assembleia Legislativa da Madeira esclarece que a medida foi proposta "por um Partido em sede de
especialidade que não reuniu maioria de votos favoráveis, pelo que não foi
aprovada".
"Assim,
verifica-se que a notícia em causa revela o desconhecimento do ORAM que se
encontra publicado, cuja leitura evitaria a divulgação de aparentes factos que
não correspondem à verdade, confundindo a opinião pública e não contribuindo,
assim, para o bom esclarecimento dos cidadãos", conclui.

