Em 2022, ocorreram 4.265 acidentes de trabalho na Região
Autónoma da Madeira (RAM), mais 15,7 por cento do que em 2021 (ou seja, mais 578
acidentes), revelou hoje a Direcção Regional de Estatística da Madeira (DREM).

A série de dados estatísticos sobre acidentes de trabalho,
disponibilizada esta quarta-feira, 24 de Julho, no portal da DREM, tem por base
dados fornecidos pela Direcção Regional do Trabalho e da Acção Inspectiva
(DRTAI).

Dos acidentes ocorridos em 2022, há a registar 3 acidentes
mortais, número igual ao do ano precedente.

Refira-se que a maioria dos acidentes laborais ocorreu com
homens (71,1 por cento) e em pessoas entre 35 e 54 anos de idade (53,8 por
cento).

Construção concentrou maior número de acidentes

De acordo com os dados da DRTAI, o sector da “construção”
foi aquele que concentrou o maior número de acidentes (23,6 por cento do
total), seguido do sector “alojamento, restauração e similares” com 18,1 por
cento e do sector “comércio por grosso e retalho; reparação de veículos
automóveis e motociclos” com 13,2 por cento.

Já o sector “alojamento, restauração e similares” foi o que
registou em valor absoluto, o maior aumento face a 2021, tendo sido reportados mais
267 acidentes do que em 2021.

Em oposição, o sector “administração pública e defesa;
segurança social obrigatória” foi o que observou, em valor absoluto, a maior diminuição,
menos 23 acidentes (o que traduz uma diminuição de 10,9 por cento face a 2021),
representando 4,4 por cento do total de acidentes de trabalho.

Por grupos profissionais, os “trabalhadores qualificados da
construção e similares, excepto electricista” e os “trabalhadores dos serviços
pessoais foram os que registaram maior número de sinistrados, respectivamente: 14,7
por cento (com 626 acidentes) e 10,7 por cento (456 acidentes)

No que diz respeito ao tipo de local do acidente: 20,5 por
cento dos acidentes ocorreram em “zona industrial” (874 acidentes); 19,6 por
cento em “local de actividade terciária, escritório, entretenimento, diversos”
(834 acidentes) e 19,2 por cento em “estaleiro, construção, pedreira, mina a
céu aberto” (817 acidentes).

Segundo a DREM, a causa da maioria dos acidentes de trabalho
registados em 2022 foi o “movimento do corpo sujeito a constrangimento físico”.
Foram 1.246 os acidentes inseridos nesta categoria (ou seja, 29,2 por cento do
total de acidentes).

Feridas superficiais e entorses foram as ‘queixas’ mais frequentes

Os principais acontecimentos geradores directos da lesão dos
sinistrados continuaram a ser: “constrangimento físico do corpo,
constrangimento psíquico” (1.125 acidentes, o que equivale a 26,4 por cento do
total) e “esmagamento em movimento vertical ou horizontal sobre/ contra objecto
imóvel” (823 acidentes; 19,3 por cento).

Quanto às consequências, constatou-se que a maioria dos acidentes
resultou em “feridas e lesões superficiais”. As “deslocações, entorses e
distensões” foram as lesões que mais se evidenciaram, cujo peso no total, em
2022, fixou-se em 52,2 e 39,2 por cento, respectivamente.

Cerca de três em cada cinco acidentes atingiram as “extremidades
superiores” ou as “extremidades inferiores” (34,5 e 27,9 por cento, pela mesma
ordem).

Em média, perderam-se 29 dias de trabalho por acidente

Relativamente ao número de dias de ausência do trabalho, é
de referir que 25,8 por cento dos acidentes não mortais não implicaram qualquer
ausência ao trabalho.

Em 2022, contabilizaram-se 124.120 dias de trabalho perdido
devido a acidente de trabalho, destacando-se o intervalo de 7 a 13 dias de
ausência, para 18,4 por cento do total de acidentes não mortais.

O maior número de dias de trabalho perdidos devido a
acidentes de trabalho (34.485) ocorreu no sector da “construção” (ou seja, 27,8
por cento do total de dias perdidos), seguido pelo sector “alojamento,
restauração e similares”, onde se verificou 19.145 dias perdidos (15,4 por
cento do total).

Em média, perderam-se 29 dias de trabalho por acidente,
indica a DREM.

O sector “indústrias extrativas” foi o que registou a média
mais alta (60 dias por acidente), seguido pelos sectores “outras atividades de
serviços” e “actividades imobiliárias”, ambos com 49 dias por acidente.