No
seguimento das declarações proferidas, hoje, pelo deputado Élvio Sousa em que acusa a Direcção Regional do Ordenamento do Território (DROTe) de devolver aos
serviços de finanças milhares de processos antigos, sem que os cidadãos tenham
sido informados ou notificados para audiência prévia, o responsável pela DROTe,
Ilídio Sousa, reage afirmando que “tais afirmações são mais uma chicana
política do líder da JPP, reveladora do seu desconhecimento e impreparação para
algumas matérias".

"De modo a esclarecer convenientemente os cidadãos e evitar a
chicana política típica das fases pré-eleitorais, neste caso concreto, convém
esclarecer que a devolução de processos ocorrida no final do ano de 2023 e
início de 2024, resultou de uma imposição legal de âmbito nacional prevista no
artigo 83º do Decreto-Lei n.º 72/2023, de 23 de agosto, que aprovou o novo
Regime de Cadastro Predial", refere através de uma nota de esclarecimento.

Ao abrigo deste novo diploma, todos os processos que se
encontravam instruídos e com as taxas devidamente pagas, estão a ser tramitados
normalmente até à sua conclusão. Enquanto os processos que foram instruídos,
mas cujas taxas de resolução nunca foram pagas, foram devolvidos, por obrigação
legal nacional, aos respetivos serviços de finanças, a quem compete notificar
os requerentes".
— Ilídio Sousa

Mais
informou que os cidadãos com processos nessas situações estão já a ser
notificados pela Autoridade Tributária para proceder à instrução de processo de
conservação cadastral ao abrigo do novo Regime de Cadastro Predial. Tratando-se
de uma lei nacional e de um procedimento igual para todo o país, o director regional do Ordenamento do Território sublinha que “apenas o desconhecimento
dos dossiers, a impreparação técnica ou a má-fé política podem justificar as
afirmações do líder parlamentar do JPP”.

Aproveitou
ainda para salientar o profundo trabalho de reestruturação levado a cabo nos
últimos anos na área cadastral, que passaram pela total digitalização da
informação, por uma reorganização funcional que permitiu reduzir drasticamente
o tempo de resolução dos processos, pela adaptação em tempo recorde ao novo
regime de cadastro predial e pela implementação do regime simplificado, que
veio permitir que os prédios dos municípios sem cadastro passassem, desde março
do presente ano, a poder identificar e registar as suas propriedades.

"Estranhamos que alguém do
JPP, que tem reivindicado o alargamento da mancha cadastral a todo o território
da RAM, venha levantar questões nesta matéria precisamente quando acabamos de
por em curso a maior reforma alguma vez levada a cabo nestas matérias na
Região, que permitiram conhecer com rigor os limites das propriedades,
assegurar os direitos de propriedade, garantir maior segurança jurídica nos
negócios imobiliários, agilizar as operações urbanísticas e assegura a
integridade da propriedade para as gerações futuras", concluiu.