O PAN voltou a propor no parlamento que as faltas dos
trabalhadores por morte de um animal de companhia sejam justificadas e também o
direito a dispensa no dia de aniversário.

A deputada única do PAN entregou um projeto de lei que visa
alterar o Código do Trabalho e a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e
aprovar o "regime de faltas justificadas ao trabalho por motivo de morte
ou assistência a animal de companhia", proposta que já tinha apresentado
na última legislatura.

Inês de Sousa Real propõe que o trabalhador possa faltar
justificadamente a um dia de trabalho por morte de animal de companhia que se
encontre registado em seu nome e até dois dias por ano para "prestar
assistência inadiável e imprescindível, em caso de doença ou acidente".

"Para justificação da falta, o trabalhador deve efetuar prova
do caráter inadiável e imprescindível da assistência ou declaração comprovativa
da morte do animal de companhia, emitida por entidade competente, nomeadamente
pelo médico veterinário ou a entidade onde foram prestados os cuidados
médico-veterinários ao animal", lê-se no projeto.

A iniciativa do PAN prevê que o trabalhador tem de cumprir o
decreto-lei que permite três cães ou quatro gatos adultos por fogo num prédio
urbano, ou até seis animais adultos no caso dos prédios rústicos ou mistos.

O partido Pessoas-Animais-Natureza deu hoje entrada na Assembleia
da República de um outro projeto de lei para que os trabalhadores tenham
"direito a dispensa ao serviço, sem perda de remuneração, no seu dia de
aniversário".

A deputada única prevê que os trabalhadores nascidos no dia 29 de
fevereiro possam usufruir da dispensa no dia 01 de março e que quem trabalha em
regime de horário por turno possa optar por gozar do dia seguinte.

"Nos casos em que por motivos de serviço não seja possível o
gozo da dispensa de serviço no próprio dia de aniversário, ou no caso do dia de
aniversário recair em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou
em dia de feriado, deverá ser concedido ao trabalhador o dia útil seguinte",
acrescenta o PAN.

Inês de Sousa Real quer também que, "mediante acordo entre
empregador e trabalhador ou instrumento de regulamentação coletiva de trabalho,
os feriados obrigatórios que recaiam em dia de descanso semanal, obrigatório ou
complementar" possam "ser observados na segunda-feira da semana
subsequente" e os "que recaiam numa terça-feira, quarta-feira ou
quinta-feira" possam "ser observados na segunda-feira da semana
subsequente".

O PAN justifica que esta proposta pode "aumentar a confiança,
criatividade e espírito de missão dos trabalhadores, uma vez que através desta
medida o empregador reconhece a flexibilidade e a confiança nos seus
trabalhadores, ao dar-lhes autonomia para escolher quando gozar o seu feriado
em determinadas condições e evitando que tenham de gastar dias de férias para
conseguir fazer as comummente chamadas 'pontes'".