A Secção Regional da Madeira do
Tribunal de Contas (SRMTC), no documento que divulgou esta manhã, onde deixa
algumas recomendações ao novo Governo Regional e à Assembleia Legislativa, no
que toca ao enquadramento financeiro e orçamental, evidencia a necessidade de melhorar
a cobrança, preconizando o aumento de eficácia dos procedimentos de arrecadação
de receitas. Além da administração pública directa, estes alertas recaem sobre o
sector público empresarial.
As cautelas com a dívida pública são,
também, visadas. “O elevado nível da dívida pública regional constitui um risco
significativo para a sustentabilidade das finanças públicas”, aponta a SRMTC,
pedindo, por isso, que seja acautelada a “equidade intergeracional”,
nomeadamente através da atenção dada ao impacto dos apoios às empresas e às
famílias sob a forma de garantias públicas, injecções de capital, empréstimos,
aquisições de activos ou assunções de dívida; mas, também, pela ligação entre a
execução orçamental do ano, a concretização do Plano de Recuperação e
Resiliência e os progressos em termos dos Objectivos de Desenvolvimento
Sustentável da Agenda 2030.
Aquele Tribunal, entre as várias
recomendações exaradas, nota a necessidade de se proceder à “correcta
identificação, regularização e inventariação do universo patrimonial imóvel da
Região”, colocando a tónica na premente conclusão do projecto de reforma das finanças
públicas regionais em curso.
À Assembleia Legislativa da
Madeira, deixa a recomendação de aperfeiçoamento da prestação de contas e a melhoria
dos procedimentos internos, não esquecendo a regulamentação da utilização das suas
cafetarias.
O Instituto de Segurança Social
da Madeira também é visado nas sugestões apontadas, vincando que “a falta de
fiabilidade e veracidade das demonstrações financeiras não permitiu aferir de
forma adequada a sua situação económico-financeira”, aproveitando o Tribunal de
Contas para reforçar as recomendações já feitas, nomeadamente “assegurar que os
documentos de prestação de contas da entidade reflicta o cumprimento dos
Princípios da Anualidade e da Materialidade previstos”.
A utilização de saldos bancários
e de tesouraria por parte do Tesoureiro do Governo Regional não foi esquecida,
nem a discriminação das responsabilidades contingentes da RAM a incluir nos
relatórios de prestação de contas ou o cumprimento da regra do equilíbrio
orçamental.
Ao mesmo tempo, é reforçada a
necessidade de implementação da orçamentação por programas e a programação
orçamental de médio prazo. “A estratégia de política orçamental dos próximos
anos, que inclui previsivelmente a concessão de apoios públicos de elevado
montante, ganhará em sinalizar o compromisso com a sustentabilidade orçamental.
Neste domínio, é essencial o reforço da qualidade dos instrumentos orçamentais.
Nele se incluem melhorias ao nível de instrumentos programáticos, como a
orçamentação por programas e a programação orçamental de médio prazo”, podemos
ler no documento.
A algumas entidades públicas, como o Instituto de Desenvolvimento Empresarial ou a PATRIRAM, é, igualmente, recomendado o cumprimento do quadro legal em matéria de realização de despesas públicas, bem como, a outras, o cumprimento do Código do Procedimento Administrativo aquando da adopção de novos regulamentos.
