O Tribunal
da Relação de Lisboa deu ontem razão a um recurso da sociedade anónima
desportiva (SAD) do Clube Desportivo Nacional e considerou que o despedimento
da ex-administradora Margarida Camacho foi regular e lícito, já que a mesma
violou “de forma grave” os deveres de zelo e diligência, bem como o dever de
obediência, ao não justificar perante a entidade patronal despesas de 23.345
euros com o cartão de débito que lhe estava confiado. Este acórdão reverte a
sentença do Tribunal do Trabalho do Funchal, que, a 29 de Setembro passado,
tinha declarado ilícito o despedimento da trabalhadora e tinha condenado o clube a pagar uma indemnização de, pelo menos, 108 mil euros, relativos a indemnização e salários.

O acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, a que o DIÁRIO teve acesso, anula a condenação ao pagamento de milhares de euros de indemnização por despedimento ilícito. Manteve-se apenas a condenação ao pagamento de 6.121 euros, referente a parte das retribuições de Junho e Julho de 2021 e proporcionais de subsídios de férias e Natal, já que o clube madeirense não recorreu dessa parte da sentença.