A Provedora de
Justiça revela que "submeteu ao Tribunal Constitucional um pedido de declaração de
inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, de normas em aplicação na
Região Autónoma da Madeira que limitam a actividade de transporte individual de
passageiros em veículo descaracterizado, conhecido pela sigla TVDE".

"Presentemente, a
actividade de TVDE na Região Autónoma da Madeira está sujeita a um 'numerus
clausus' de quarenta averbamentos ou licenças, impondo-se adicionalmente um
limite absoluto de três veículos por operador", refere em nota enviada à imprensa.

Em linha com a
recente jurisprudência do Tribunal Constitucional a propósito de norma
congénere provinda da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores,
considera a Provedora de Justiça que "as normas em causa violam a Constituição
ao restringirem a liberdade de iniciativa privada em matéria que escapa à
competência legislativa da Região Autónoma da Madeira".

Consulte o requerimento na íntegra aqui.