A Hora Legal da Região Autónoma da Madeira deverá ser atrasada em 60 minutos às 2 horas de tempo legal (1 hora UTC) do dia 29 de Outubro, informa a Presidência do Governo Regional da Madeira.

A mudança ocorre nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 6/96/M.

Às duas da manhã de domingo, 29 de Outubro, os relógios deverão ser atrasados 60 minutos, passando a vigorar a Hora Legal de Inverno até 30 de Março de 2024.

Ontem, o presidente do Conselho de Administração da Empresa de Electricidade da Madeira (EEM), Francisco Taboada, afirmou que a mudança de hora "não se justifica" na Madeira.