"Basta fazer uma pesquisa simples na internet para perceber que existem inúmeras decisões do Tribunal Constitucional a declarar a inconstitucionalidade das taxas municipais de protecção civil, pelo que não se compreende este dicursos populista subvertido do JPP que, mais uma vez e através do ataque e da ofensa, tenta a todo o custo disfarçar a ilegalidade das práticas", criticou o deputado e também vereador eleito pela Coligação PSD/CDS à Câmara Municipal de Santa Cruz, Brício Araújo, em reacção às declarações proferidas por Élvio Sousa, nas quais afirmou que o Presidente do Governo Regional, Miguel Albuquerque, “mente descaradamente ao dizer que Santa Cruz aplica taxas ilegais”.
O deputado frisa que "toda a gente sabe que a taxa de protecção civil é inconstitucional, pelo que este foi apenas e tão só mais um número triste e ridículo do JPP que tenta enganar o povo", acrescentando que o assunto está, neste momento, “na Provedoria de Justiça que inclusivamente requereu já junto do Tribunal Constitucional a inconstitucionalidade de taxas municipais idênticas, pelo que agora o processo seguirá os trâmites normais".
Repudiando as acuações proferidas pelo líder parlamentar do JPP, Élvio Sousa, Brício Araújo diz que quando uma entidade pública "não cumpre a lei, tem de existir uma reacção".
Se esta Câmara de Santa Cruz não
se preocupa com os munícipes e lhes vai ao bolso de forma ilegal, temos de
reagir."
Reforçou ainda que o "próprio presidente da autarquia, Filipe Sousa, em reunião de Câmara de 16 de Dezembro de 2021, não conseguiu defender a legalidade desta taxa, remetendo a resposta à questão para o Provedor de Justiça”.
A rematar, o vereador lamentou a forma de actuar do JPP: "enquanto ninguém reagir em Tribunal, o JPP aplica taxas ilegais", diz o comunicado enviado pelo PSD Madeira.
"É uma ‘chico-espertice’ que pode sair
cara. Quando terminar o mandato, alguém vai ter de pagar esta brincadeira. Não
deve ser assim, a Câmara de Santa Cruz gere dinheiros públicos e está sujeita
ao princípio da legalidade, tem de cumprir a lei antes de qualquer decisão
judicial. Infelizmente, neste caso, não é assim e os munícipes continuam a
pagar uma taxa inconstitucional que não pode ser aplicada”, disse.
