Na actividade política do Juntos pelo Povo (JPP) realizada, esta tarde, à
frente do Museu da Casa da Luz, Élvio Sousa sublinhou que “está nas mãos” de
Miguel Albuquerque baixar o IVA de 22% para 16%.

O líder parlamentar do JPP lembrou as declarações do presidente
do Governo Regional quando este referiu que “a baixa do IVA na restauração e
similares foi um barrete” ou uma “má solução”, declarações que contrariaram as
conclusões do estudo solicitado pela AHRESP à PwC, sobre o Impacto da redução
temporária da taxa do IVA no sector da Restauração, onde se comprovou que,
graças a esta redução do IVA na restauração foi possível manter até 46 mil
postos de trabalho e contribuir para a sobrevivência das nossas empresas”.

Para Élvio Sousa, a atitude de Miguel Albuquerque demonstra
um “total desrespeito pelos empresários da restauração que suportaram o aumento
dos preços durante a crise.

É fundamental que não se esqueça que a taxa normal de IVA na Madeira é de 22%, e que a sua descida para menos 6 pontos percentuais depende, única e exclusivamente, de Miguel Albuquerque. A tese do Governo Regional e a de Miguel Albuquerque, de que o Governo tem de aguardar pela autorização da UE para que os combustíveis sejam taxados a 12%, é uma meia verdade

Élvio Sousa recordou que a Região pode utilizar o
diferencial fiscal e que, “se o fizesse, passaríamos para uma taxa de 16%. Não
nos podemos esquecer que somos a Região Autónoma do País com as maiores taxas a
serem aplicadas, o que é uma vergonha”.

No caso dos combustíveis, se Miguel Albuquerque quiser, a redução do IVA é possível e a taxa passaria dos 12% para os 9%

O líder parlamentar do JPP recorda que na próxima semana, o PSD e o CDS têm "uma oportunidade de dar um sinal claro" aos consumidores, na redução dos preços por exemplo dos combustíveis e do gás, ao aprovar o diploma do JPP sobre a redução das taxas do IVA para valores pré-PAEF.

Um diploma que esteve 41 dias em espera, para uma primeira apreciação na 2ª Comissão Permanente de Economia, Finanças e Turismo, violando o preceito de 30 dias do Regimento da Assembleia Legislativa Regional da Madeira para a apreciação, e uma ação deliberada do Parlamento Regional visando bloquear, prejudicar e condicionar a actividade de fiscalização e de produção normativa do JPP