Já foi lançado o concurso público para a ‘Concessão
de Exploração da Zona Balnear da Foz da Ribeira de São Jorge’.

“A Sociedade de Desenvolvimento do Norte da Madeira considera que esta concessão visa dinamizar o espaço de restauração e piscinas no singular meio natural de São Jorge que, com a sua proximidade ao mar, cria um ponto de atração na freguesia de São Jorge, promovendo a empregabilidade e dinamização da economia local”, disse a presidente do Conselho de Administração das Sociedades de Desenvolvimento, Nivalda Gonçalves.

Os interessados
terão de apresentar as propostas no portal da AcinGov até às 23h59 do próximo dia
23 de Fevereiro. Toda a informação está disponível na página https://dre.pt/dre/detalhe/anuncio-procedimento/1215-2022-178552666.

O contrato de concessão será celebrado pelo prazo de cinco anos, a contar da data de assinatura do contrato de concessão de
exploração, podendo ser renovado por igual período, perfazendo um máximo de 10
anos, com o preço base de 18.200,00 euros, acrescido
do IVA à taxa legal em vigor, sendo que a adjudicação é feita de acordo com o
critério da proposta economicamente mais vantajosa.

A Zona Balnear da Foz da Ribeira de São Jorge
caracteriza-se pela existência de um empreendimento de acesso público
condicionado, que beneficia os munícipes e visitantes da freguesia de São
Jorge, concelho de Santana, sendo este afecto à Sociedade de Desenvolvimento do
Norte da Madeira.

Este complexo abarca três piscinas (duas delas piscinas
principais e uma reservada para crianças, todas com capacidade para enchimento
através de água salgada, bombada do mar), diferentes patamares de solário, o
edifício de restauração (que integra uma cozinha e economato), bilheteira,
posto de primeiros socorros (SANAS), instalações sanitárias, dois balneários,
guarda-roupa e escritório.

Este complexo foi algo de intervenções de beneficiação
antes da abertura da época balnear de 2021, sendo que o mesmo se encontra em
bom estado de conservação, confirmando-se, assim, a integridade das
infraestruturas e dos equipamentos de uso colectivo, os quais são indispensáveis
para garantir o seu acesso, assim como a segurança de pessoas e bens.