O Governo Regional decidiu hoje, em Conselho de Governo, autorizar a alteração do 'Contrato de Concessão do Serviço Público de
Transporte Regular de Passageiros e Mercadorias por Via Marítima entre o
Funchal e o Porto Santo', nele consignando o seguinte:
a. A gratuitidade do serviço de transporte marítimo
para a ilha da Madeira, dos produtos agrícolas produzidos na lha do Porto
Santo, durante todo o ano;
b. A disponibilidade de 10 (dez) lugares para
residentes no Porto Santo, em todas as viagens realizadas no sentido Porto
Santo – Madeira, durante todo o ano, devendo a passagem ser solicitada até ao
máximo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, relativamente à hora de
partida do navio;
c. A disponibilidade de 3 (três) lugares, em todas
as viagens realizadas no sentido Porto Santo – Madeira, durante todo o ano,
para os residentes no Porto Santo que, por razões de saúde e com referenciação
médica, necessitem de se deslocar, com caráter urgente, à ilha da Madeira;
d. A obrigatoriedade de realizar, gratuitamente, o
número máximo de 6 (seis) viagens extraordinárias, anuais, entre a ilha do
Porto Santo e a ilha da Madeira, ou vice-versa, em caso de inoperacionalidade
do Aeroporto Internacional da Madeira – Cristiano Ronaldo, nos termos a definir
através de protocolo a celebrar entre a Concedente e o Concessionário.
