Foi aprovado por unanimidade, esta manhã, pela Assembleia municipal de Câmara de Lobos um programa de apoio ao comércio, estabelecimentos de restauração e bebidas, actividades artísticas e culturais. Este apoio, no valor máximo de 800 mil euros, abrangerá de forma directa mais de 580 agentes económicos do concelho, revela a autarquia em nota de imprensa.
“A aprovação por unanimidade desta proposta atesta bem a virtude e pertinência da medida idealizada por este executivo. Este apoio procura atenuar as consequências negativas resultantes da queda abruta da atividade económica, por força da situação pandémica, das empresas e profissionais liberais que muito deram ao concelho”, sublinha Pedro Coelho.
Neste âmbito serão atribuídos apoios que variam entre os 1500 e os 500 euros.
Fica assim assegurado o apoio a pequenos estabelecimentos, como por exemplo pequenas mercearias, bares, cabeleireiros, espalhados pelo concelho cujo volume de negócios é inferior a 200 mil euros.
Este apoio visa também apoiar micro e pequenas empresas dos sectores da restauração e comércio a retalho, que tiveram o seu volume de negócios afectado de forma significativa.
São também comtemplados empresários em nome individual, bem como a algumas actividades do art.º 151 do CIRS e os profissionais de táxi com licença efectiva no concelho.
De referir que este apoio será atribuído numa prestação única, em função da quebra de facturação registada entre o ano de 2019 e o ano de 2020, tendo em consideração a dimensão do beneficiário e o nível de facturação da mesmo.
São elegíveis sujeitos que demonstrem perdas homólogas superiores a 25% na faturação de 2020 face a 2019.
No caso de as candidatos não terem um ano completo de actividade a 31 de Dezembro de 2010, será calculado a média proporcional simples do volume de negócio mensal multiplicada por 12.
O regulamento e o formulário de candidatura já se encontra disponível na página oficial da autarquia sendo que o endereço electrónico para o qual deverão ser enviadas as candidaturas será disponibilizado assim que o referido regulamento seja publicado em Diário da República.
