O Governo Regional aprovou a resolução que declara a situação de contingência na Região Autónoma da Madeira (RAM), com
efeitos a partir das 0:00 horas do dia 16 de Dezembro de 2021, até às 23:59
horas do dia 31 de Dezembro de 2021, mantendo as medidas constantes da
Resolução nº 1208/2021.
Esta foi uma das medidas
aprovadas na reunião de Conselho de Governo, que se realizou esta tarde, onde foi também decidido conceder tolerância
de ponto nos dias 23 de tarde, 24 e 31 de Dezembro de 2021 a todos os
funcionários da administração pública regional, que não sejam absolutamente
necessários para garantir o funcionamento dos serviços imprescindíveis.
"Os serviços da
administração pública regional autónoma, que pela sua natureza, sejam de
funcionamento ininterrupto, assim como aqueles que, por razões de interesse
público, tenham que laborar no(s) dia(s) acima identificados, deverão criar as
condições necessárias para que os seus trabalhadores possam gozar a tolerância
agora concedida em momento posterior, obtida a concordância dos respetivos
superiores hierárquicos", adianta ainda a nota enviada à redacção.
Outras
resoluções:
– Autorizar a celebração de um
contrato-programa com a Casa do Povo do Paul do Mar, com vista a apoiar no ano
de 2021, as despesas com o seu funcionamento, bem como com a realização das
iniciativas constantes do respetivo plano de atividades, até ao montante máximo
de €13.450,00 (treze mil, quatrocentos e cinquenta euros).
– Aprovado diploma que visa adaptar à RAM o
Decreto-Lei n.º 81/2005, de 20 de abril, na sua atual redação, instrumento
fundamental na gestão global das lotas e postos de receção de pescado que deve
ser acomodado às realidades desta Região. Isto no que
concerne às adaptações orgânicas, à retribuição em espécie, aos contratos de
abastecimento, à regulamentação do funcionamento da lota e postos de receção de
pescado, ao modo de retribuição das taxas e preços a pagar pelos serviços aí
prestados, ao modo de afetação do produto das coimas, à fixação das custas
aplicadas em sede de processos contraordenacionais. E, em
especial, no que concerne à futura criação e aquisição do Sistema Integrado de
Gestão de Lotas e Entrepostos na RAM e à criação de uma comissão consultiva
regional, órgão de apoio e consulta às lotas da RAM.
– Autorizar o pagamento
de indemnização a particulares pelos prejuízos especiais e anormais que
comprovadamente resultaram da cessação de atividade dos estabelecimentos
comerciais afetados pela empreitada “Reparação e Reforço das Estruturas de
Contenção do Talude Sobranceiro ao Porto de Recreio da Calheta, a título de
danos emergentes e/ou lucros cessantes.
– Louvar publicamente
o Comandante dos Bombeiros Voluntários de Santana, José António Freitas, dando
público testemunho e reconhecimento do seu perfil técnico excecional e do
elevado sentido de missão com que se dedicou ao Corpo de Bombeiros Voluntários
de Santana e à causa pública.
