A Direção-Geral de
Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), enquanto Autoridade
Competente para a Diretiva Quadro Estratégia Marinha (DQEM), transposta para o
direito interno pelo Decreto-Lei n.º 108/2010, de 13 de outubro, na sua atual
redação, informa que se encontra aberto o período de consulta pública
referente ao Relatório do Programa de Monitorização (PMo) para o 2.º Ciclo da
DQEM, que se prolongará até 31 de dezembro de 2021.
No âmbito do artigo
17.º da DQEM, os Estados membros devem atualizar as estratégias marinhas a cada
seis anos, nomeadamente do PMo.
O Relatório do PMo
encontra-se estruturado em duas partes:
Parte A – Efetua o ponto de situação de
implementação do PMo de 2014 e dos trabalhos desenvolvidos até 2020, e
enquadra os Eixos Estratégicos definidos para o presente ciclo da DQEM,
atendendo aos objetivos das Estratégias Marinhas nacionais e aos requisitos
definidos na legislação e documentos técnicos de suporte;
Parte B - Integra: . As fichas que descrevem as estratégias de
monitorização: cada ficha descreve a abordagem e o racional
utilizado para a definição das monitorizações, os objetivos a alcançar, as
metas ambientais e medidas relacionadas, bem como as lacunas
ainda existentes e planos para a sua supressão;
As fichas de monitorização: cada ficha reúne
todos os aspetos práticos de cada monitorização, nomeadamente
área marinha onde se aplicam, objetivo, métodos, âmbito temporal,
articulação com outros programas de monitorização existentes, etc.
Atendendo ao modelo
de gestão que foi estabelecido para a implementação da DQEM, o presente
relatório foi, no respeitante às subdivisões do Continente e da PCE, coordenado
pela Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos
(DGRM), competindo ao Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I.P. a
componente científica do relatório para os descritores D1 a D10. Na subdivisão
dos Açores, os trabalhos são coordenados pela Direção Regional dos Assuntos do
Mar e na subdivisão da Madeira pela Direção Regional do Mar.
