A Direcção Regional de Economia e Transportes
Terrestres decidiu suspender a realização, em todos os Concelhos da Região, dos
exames de código e dos exames práticos de condução, bem como do ensino da
condução (teórico e prático), ministrado pelas escolas de condução.
Assim, a DRETT
determina as seguintes medidas excecionais e temporárias:
1. A
suspensão da realização de provas teóricas e de provas práticas do exame de
condução realizadas nos centros de exame da DRETT, bem como de todos os exames
para obtenção de certificações profissionais realizados na DRETT, com início
a 4 de janeiro de 2021 e términus a 15 janeiro.
2.
A suspensão do ensino da condução, quer
teórico, quer prático, ministrado pelas escolas de condução, não sendo
contabilizadas quaisquer lições ministradas, nos termos do artigo 6.º da Lei
n.º 14/2014, de 18 de março e dos artigos 3.º a 7.º da Portaria n.º 185/2015,
de 23 de junho, com início a 4 de janeiro de 2021 e términus a 8 janeiro.
3. A
suspensão da atividade de formação presencial teórica e
prática de certificação de profissionais, efetuada por entidades formadoras
certificadas pela DRETT, com início a 4 de janeiro de 2021 e términus a
15 janeiro.
