Ao longo dos últimos anos,
têm-se multiplicado por todo o mundo as associações de defesa da causa animal.

Umas são mais mediáticas do que outras, mas todas cumprem o importante papel de
sensibilizar as entidades governamentais, a população em geral e de agir quando
outros não o fazem.

Hoje é o Dia Internacional do Animal Abandonado, data que se assinala todos os anos no terceiro sábado do mês de Agosto. Em Portugal, são abandonados cerca de 10 mil animais por ano, um número negro que dá que pensar.

A exemplo do que se passa no resto da Europa, na Madeira a sociedade civil
mobilizou-se para esta importante causa, promovendo a associação de grupos de
pessoas voluntárias que diariamente acodem às mais diversas situações aflitivas
e muitas delas atrozes.

Fundada em 1897, a Sociedade Protectora de Animais Domésticos da Madeira (SPAD)
é uma das entidades privadas mais antigas de Portugal.

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Aliás, no início do
século XIX a população madeirense começou a ganhar consciência para a
importância de salvaguardar o bem-estar animal.

O próprio DIÁRIO de Notícias da Madeira
efectuou, ao longo da sua existência, diversas chamadas de atenção e campanhas
de informação eficazes que ajudaram a mudar as mentalidades de uma época em que
os animais eram violentamente agredidos, abandonados à sua agoniante sorte.

Há
registos que comprovam que o problema dos animais errantes sempre foi um
flagelo que mereceu, desde os inícios do século XIX, as críticas e os protestos
por parte dos turistas e de um estrato da população mais letrada.

A recolha dos
animais abandonados das ruas do Funchal fazia parte das competências da polícia
que, posteriormente, enviava os animais para 'o campo'.

Pedro José d’Ornellas,
presidente da Câmara Municipal do concelho do Funchal, faz saber que o Conselho
do distrito aprovou a seguinte postura feita pela câmara: sendo de toda a
necessidade pôr termo a actos de selvajaria inútil e frequentemente praticados
contra animais, é absolutamente proibido dar maus-tratos aos animais. A pessoa,
quer seja ou não seu dono, que contravier esta disposição maltratando os animais,
seja qual for a sua espécie, será punida com multa de seis mil reis por cada
vez que praticar tais abusos.
— DIÁRIO de Notícias da Madeira, 1877
Uma dama distinta, a Sra.
Lilbrook, lida no louvável empenho de estabelecer nesta cidade uma associação protectora
dos animais domésticos, a exemplo das que existem nas cidades de Lisboa e
Porto. Em todos os países onde o facho da civilização tem alumiado a inteligência,
existem associações desta natureza. Foi nomeada uma comissão provisória em que
o Sr. João de Bettencourt Jardim é o presidente.
— DIÁRIO de Notícias da Madeira, 1880
Criarmos, portanto no
Funchal, uma Sociedade Protectora de Animais, é não só avançar mais um passo no
caminho do progresso, mas também atestar aos estranhos que não desconhecemos os
actos de caridade e protecção a que tem direito o animal.
Estão compostas a mesa da assembleia geral e a direcção que deve gerir os
negócios da nova Sociedade Protectora de Animais Domésticos. O presidente da Assembleia
geral é o Dr. Pedro Nicolau de Freitas Esmeraldo e o presidente da Direcção é o
comendador Maurício Carlos de Castello Branco Manoel.
— Diário de Notícias da Madeira, 1886

O que precisa de saber

Abandono – É
proibido abandonar intencionalmente na via pública animais que tenham sido
mantidos sob cuidado e protecção humanas, num ambiente doméstico ou numa
instalação comercial ou industrial. (Lei 92/95)

Abandono –
Considera-se abandono de animais de companhia a não prestação de cuidados no
alojamento, bem como a sua remoção efectuada pelos seus detentores para fora do
domicílio ou dos locais onde costumam estar mantidos, com vista a pôr termo à
sua detenção, sem que procedam à sua transmissão para a guarda e
responsabilidade de outras pessoas, das autarquias locais ou das sociedades
zoófilas. (D.L. 276/01)

Abandono
(criminalização)
– Quem, tendo o dever de guardar, vigiar ou
assistir animal de companhia, o abandonar, pondo desse modo em perigo a sua
alimentação e a prestação de cuidados que lhe são devidos, é punido com pena de
prisão até seis meses ou com pena de multa até 60 dias. (Lei 69/14)

Como proceder quando
encontrar um animal perdido na rua

Quando encontrar um animal
perdido na via pública, aproximar-se com cuidado.

O animal nestas circunstâncias
está assustado pelo que se deve agir com cautela. Não gritar nem fazer gestos
bruscos; tentar acalmá-lo e ganhar a sua confiança. Se possível, verificar se
tem algum tipo de identificação visível. Se não tiver, leva-lo a um veterinário
para verificar se tem chip de identificação (é um processo simples que não
acarreta quaisquer custos).

Se puder cuidar dele até ser encontrado o dono, fazer, antes de mais, uma
consulta veterinária para ver o seu estado geral de saúde.

Informar a junta da freguesia onde o animal foi encontrado, bem como a junta de
freguesia da sua residência (Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de Dezembro).

Afixar em locais públicos e visíveis apelos, com fotos, sinais particulares,
local e data onde foi encontrado, contacto telefónico.

Fazer também apelos nas
redes sociais e nos sites especializados na procura de animais perdidos, como
“encontra-me.org“, “FindMyPet“, “Pet Finder SOS” e no site da Câmara Municipal
local.

Se não for possível acolhê-lo temporariamente, contactar uma associação de defesa
animal local, as autoridades policiais ou a Câmara Municipal, para efectuarem a
sua recolha.

Informação
da Liga Portuguesa dos Direitos do Animal

www.lpda.pt