Na sequência da resolução do Governo
Regional, que implica a proibição de beber álcool na via pública, o Comando Regional da PSP da Madeira esclarece, em nota enviada à imprensa, que intensificará as
acções de fiscalização, "reafirmando assim
o seu compromisso em fazer cumprir todas as normas legais e sanitárias que
visem a prevenção do contágio epidemiológico do covid-19" na Região.
Nos casos em que a PSP
constate o incumprimento das obrigações previstas na legislação referida,
elaborará o respectivo auto de contraordenação ao(s) infractor(es), podendo
socorrer-se das medidas de Polícia previstas no regime contraordenacional, nomeadamente através do encerramento
provisório do estabelecimento e da cessação de actividades, bem como determinar a
dispersão da concentração de pessoas, sem prejuízo de eventual cominação do
crime de desobediência, procedendo à detenção do infractor, em caso de
resistência ou violação reiterada do cumprimento das normas.
O que é que está definido pelo Governo Regional?
- Todos os estabelecimentos (comércio a retalho, prestação de serviços, conjuntos comerciais, restauração, de bebidas, com ou sem pista de dança e demais espaços de animação nocturna) encerram obrigatoriamente às 2 da manhã;
- Exceptuam-se do acima descrito, os estabelecimentos cujo horário de encerramento seja anterior às 2 da manhã, encerrando neste caso no horário autorizado as farmácias, consultórios, clínicas e centros de atendimento médico veterinário com urgências e funerárias;
- Os postos de abastecimento de combustíveis poderão laborar após as 2 da manhã exclusivamente para efeitos de venda ao público de combustíveis e abastecimento de veículos. Contudo, da meia-noite até às 8 horas fica proibida a venda de bebidas alcoólicas nos postos de abastecimento de combustíveis ou nas áreas de serviço;
- Proibição do consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e nas vias públicas durante todo o dia, exceptuando-se apenas os espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas que estejam licenciados para esse mesmo efeito, de acordo com a lotação licenciada;
- Deverão evitar a concentração de pessoas à entrada dos referidos estabelecimentos, os quais deverão cumprir os limites de lotação, desde que salvaguardadas as distâncias de segurança sanitária.

