Ainda antes de o Governo Regional
ter anunciado oficialmente, na passada terça-feira, ao final da tarde, a
intenção de implementar o uso obrigatório de máscara “em espaços ou locais de
acesso, permanência ou utilização, públicos ou equiparados”, surgia uma petição
on line “contra a obrigatoriedade do uso obrigatório de máscara na rua”, acção
que originou várias críticas por parte dos que defendem a medida anunciada.

Sendo este um recurso recorrente
quando algum cidadão ou grupo de cidadãos pretende ‘impugnar’, de certa forma,
uma medida com a qual não concorda, o DIÁRIO procurou saber da sua validade e
da base legal que poderá estar por detrás da mesma.

Paula Margarido, presidente do
Conselho Regional da Ordem dos Advogados (AO), não tem dúvidas de que esta é
uma acção válida, legitimada pela Lei n.º 43/90, cuja grande alteração
aconteceu em Julho de 2017, e que fundamenta do ‘Exercício do direito de
petição’. A jurista esclarece também que “o site ‘PetiçãoPública’ está
devidamente certificado, e protegido no que respeita aos regulamentos exigidos
pela Comissão Nacional da Protecção de Dados, portanto, a petição que ali
decorre com vista ao fim do uso obrigatório da máscara na Região Autónoma da
Madeira é, à partida, válida”, esclarece.

Lei 43/90, 1990-08-10Exercício do direito de petiçãodre.pt

O expediente que ainda decorre
está, de resto, “dentro dos limites da lei do exercício de petição”, que impõe
que para que uma petição seja aceite deverá referir-se a temáticas que ainda
não estão em vigor, “precisamente para fazer valer o seu efeito dissuasor e
obrigar quem decidiu implementar uma determinada medida, ainda num período de
nojo, possa reverter a sua decisão”, caso o número de peticionários assim o
justifique. Não podem ser objecto de petição, por exemplo, a impugnação de
actos ou decisões de tribunal, de órgãos de governo ou de autarquias, o que não
é o caso.

Além disso, lembra a presidente
do Conselho Regional da AO que quem decidir subscrever essa petição tem de
estar devidamente identificado com o seu nome completo e com um email válido, sendo,
também, necessário, em alguns casos, a indicação do número do Cartão de Cidadão
ou outro documento de identificação válido para o efeito.

Contra a obrigatoriedade do uso obrigatório de máscara na ruaO seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine a Petição.peticaopublica.com

Depois de terminado o período de
subscrição da petição, o próprio site remeterá o respectivo processo para o
órgão competente, no caso em específico, o Governo Regional. Tratando-se de petições
dirigidas à Assembleia da República, aquelas que tenham mais de mil assinaturas
são publicadas em Diário da República. No caso das petições dirigidas ao
Governo madeirense, Paula Margarido diz não conhecer “nenhuma legislação
regional que aborde este assunto e diga que quando tem mais de x assinaturas
uma determinada petição deverá ser publicada no Jornal Oficial”. A todos os peticionários é dado conhecimento do resultado da acção.

Até ao final da tarde desta quarta-feira, perto de quatro mil cidadãos já haviam assinado a referida petição.