Os serviços jurídicos prestados pelo escritório do advogado
Guilherme Silva na elaboração do decreto legislativo regional que adaptou à
Madeira a chamada ‘lei Uber’ custaram à Secretaria Regional de Economia 17 mil
euros, sendo que 3 mil euros são relativos a IVA. O contrato foi publicado
ontem na plataforma online pública pela Secretaria Regional da Economia.
Recorde-se que o Governo Regional procedeu a alguns
ajustamentos à Região da lei nacional que estabelece o regime jurídico da actividade
de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos
descaracterizados a partir de plataforma electrónica (TVDE). A principal
alteração foi a imposição de um contingente no número de viaturas que
plataformas como a Uber podem ter a circular na Madeira. É um limite semelhante
ao que já existe para os táxis e acaba por salvaguardar este sector regulado de
uma concorrência sem restrições.
O Representante da República para a Madeira teve
dúvidas sobre a constitucionalidade do diploma aprovado pelo parlamento
regional, designadamente pela “exigência aos operadores de estabelecimento
estável na Região, bem como com restrições à liberdade de prestação
de serviços por parte dos mesmos sem motivo constitucionalmente atendível,
e com a competência legislativa regional nesses domínios”. Ireneu Barreto remeteu
o decreto legislativo regional para o Tribunal Constitucional que, no entanto,
veio a confirmar a conformidade do diploma com a lei fundamental do país.
Conclui-se,
pois, que os serviços prestados pelo escritório de Guilherme Silva tiveram a
eficácia pretendida.

