
O retomar da alteração de posicionamento remuneratório, as progressões e as mudanças de nível ou escalão, nas carreiras do setor público não está a ser um processo pacifico, nem consentâneo com os objetivos inicialmente definidos. O quadro normativo em vigor decorrente do novo modelo da administração pública ao longo da última década, a alteração do valor de ingresso em algumas grelhas salariais, a revisão de algumas carreiras, assim como as regras especificas de cada setor, condicionam as soluções para os inúmeros problemas vivenciados pelos trabalhadores
A estimativa inicial em termos de custo e número de trabalhadores abrangidos não correspondeu à realidade dos serviços, pelo que o processo de descongelamento em muitos setores está atrasado e em muitos outros a sua aplicação tem provocado situações de desigualdade e discriminação entre trabalhadores.
A lei do orçamento de estado define em quatro fases a execução do processo de descongelamento compreendido entre 1 de janeiro de 2018 e dezembro de 2019, prevendo-se que em janeiro de 2020 haja o retomar da normalidade das progressões nas carreiras.
O processo abrange todas as carreiras, sejam gerais, especiais, carreiras revistas e não revistas, assim como as categorias subsistentes. Na maioria das carreiras os descongelamentos ocorrem pelo acumular de pontos obtidos a partir das menções adquiridas na avaliação do desempenho. Sempre que o trabalhador reúna um total de 10 pontos adquire o direito a progredir para o nível remuneratório seguinte da grelha salarial da respetiva carreira.
O processo negocial que decorreu entre a Secretaria Regional da Saúde e o Sindicato dos Enfermeiros da RAM culminou com a publicação de um Decreto Legislativo Regional definindo as regras e os procedimentos a aplicar neste processo. O diploma reúne todas as condições para com objetividade retomar o percurso profissional de cada enfermeiro, no sentido de minimizar o efeito de catorze anos do congelamento das progressões. Contudo constatou-se que apesar disso continuam a existir situações de inversão de posicionamentos remuneratório atípicos que penalizam a dedicação, o profissionalismo e o brio de cada profissional. Por outro lado, o processo de descongelamento não repõem a equidade e o investimento realizado por vários enfermeiros a longo dos anos, nem resolverá no imediato todas as situações anómalas identificadas.
A lei continua a condicionar através de normas imperativas diferentes situações de injustiça, levando a que instituições como as EPEs focalizem a interpretação das normas no aspeto economicista. Teremos de continuar a intervir em diferentes momentos e a vários níveis de modo a garantir com o respetivo suporte legal as melhores soluções para minimizar um processo que só agora começou.