O Governo decidiu hoje atribuir indemnizações às famílias das cinco vítimas do acidente na pedreira de Borba, depois de o relatório preliminar não ter excluído uma “responsabilidade indiciária concorrente e indirecta do Estado”.

“(...) para acautelar desde já o ressarcimento pelos danos sofridos, e perante a ausência de qualquer acção por parte das entidades públicas ou privadas imediata e directamente responsáveis, entendeu-se estabelecer um procedimento extrajudicial, célere e eficiente, para o pagamento das indemnizações por perdas e danos pela morte das vítimas do mencionado acontecimento trágico”, pode ler-se num comunicado hoje aprovado em Conselho de Ministros.

De acordo com o comunicado, os prazos e procedimentos necessários para requerer a indemnização serão fixados pela Provedora de Justiça, bem como “o montante da indemnização a pagar em cada caso concreto”.