
Para além de estarem cada vez mais na moda, as moedas virtuais continuam envoltas em muitas dúvidas e receios na sociedade portuguesa. Mas os receios são reais e fáceis de perceber. Quem não desconfiaria de umas “coisas” que nascem como cogumelos no inverno e que é chamada de moeda mesmo sem qualquer reconhecimento legal?
Usar as moedas virtuais como investimento até pode fazer algum sentido. Quem não gostaria de investir hoje 100€ nuns token’s e para a semana ao trocá-los receber 230€? Os riscos são muitos pois não existe qualquer mecanismo de regulação e de proteção que cubra as perdas em caso de colapso da atividade da plataforma onde são negociadas. No entanto, os benefícios são muito atrativos. A Bitcoin, por exemplo, que é a moeda virtual mais antiga, já atingiu valorizações de 8% em menos de 24 horas e de 500% em apenas doze meses.
Mas daí a chamar estas “coisas” de moeda, já é de uma imaginação excessiva. A moeda nem sempre teve a mesma forma. Foram utilizados muitos bens como forma de troca até chegarmos ao atual papel-moeda. Mas todas estas moedas cumpriam com três funções básicas: representavam um meio de troca; eram uma reserva de valor e uma unidade de conta. Estas “criptocoisas”, que aspiram atingir o estatuto de nova moeda, não cumprem com nenhuma destas funções básicas.
Em primeiro lugar não é garantido nem generalizado o seu uso como meio de pagamento. Os retalhistas e os prestadores de serviços podem cessar em qualquer altura a aceitação de moedas virtuais como meio de pagamento nos seus negócios, porque a sua utilização depende única e exclusivamente do seu livre arbítrio. Nas transações efetuadas com prestadores de bens ou serviços que eventualmente estejam a aceitar as moedas virtuais como meio de pagamento, o consumidor não fica protegido por quaisquer direitos de reembolso como os consagrados nas transferências convencionais. A utilização das moedas virtuais também ainda não se generalizaram porque são muito dispendiosas. O custo de uma transação Bitcoin, por exemplo, é de 25€, o que daria para realizar 12.500 transações convencionais (Target).
A segunda função da moeda é atuar como unidade de conta. É importante ter uma base para medir o valor dos bens e as moedas virtuais também falham nessa premissa por falta de reconhecimento generalizado. Assim, fica difícil estimar quanto vale um bem em qualquer uma das 1.500 moedas virtuais em circulação sem recorrer à sua valorização contra uma moeda legal. E daqui resulta a terceira falha, pois um bem que não é reconhecido nem aceite, não pode ser considerado uma reserva de valor.
As moedas virtuais são uma má reserva de valor porque as suas variações e incerteza associada não oferecem garantias de que no futuro possam ser utilizadas para comprar bens e serviços. Isto porque não têm um valor intrínseco como uma commodity nem um valor extrínseco como o valor atribuído às moedas tradicionais pela autoridade que as emite.
Portanto, estas “CriptoCoisas” só têm dois interesses: ou desde um ponto de vista de investimento, tipo esquema de Ponzi, onde os investidores esperam por ganhos futuros antes do desmoronar do esquema; ou para esconder a proveniência e a propriedade de dinheiro obtido de forma ilícita, porque a base de criação destas “moedas” está fundamentada no anonimato da sua origem. Esta segunda razão pode justificar a longevidade e a valorização que se tem verificado nestas “moedas virtuais”.