No passado dia 23 de junho procedeu-se na Assembleia da República à discussão sobre a proposta de lei que regula os fundos de recuperação de créditos, da autoria do governo do PS. Um tema à primeira vista abstrato e distante, mas que no seu conteúdo diz muito à Madeira. No fundo, visa dar enquadramento legal ao acordo com os lesados do BES. Mas esta proposta de lei abre também a possibilidade para ser o enquadramento legal para outros investidores não-qualificados, vítimas de más-práticas bancárias de um banco alvo de uma medida de resolução.
Esta proposta de lei deveria por isso dizer muito mais à Madeira, mas o governo excluiu os lesados do BES da Madeira do âmbito da medida, nomeadamente aqueles que vivem na nossa diáspora das comunidades emigrantes.
A proposta de lei baixou à especialidade sem votação, motivo pelo qual muitos lesados se sentiram “esquecidos e ignorados” pelos deputados da Assembleia da República. Compreendo plenamente o seu rancor. Afinal de contas, a sua luta tem anos e muitos dos lesados são pessoas de idade avançada. Contudo, é fundamental aprimorar uma proposta de lei incompleta e imperfeita.
Quem é que é excluído por esta proposta de lei? Os nossos conterrâneos que foram alvo de más-práticas comerciais na venda de papel comercial do BES, através da sucursal financeira exterior do BES. Ao ouvir as histórias de vida destes lesados não podemos ficar indiferentes às dificuldades que hoje vivem, devido ao evaporar das suas poupanças de uma vida dura na emigração. Dificuldades que agora são exacerbadas pela situação sociopolítica vivida na Venezuela, por exemplo.
Por outro lado, uma das limitações da proposta de lei do PS implica que os próprios lesados do Banif/Santander não poderão ser abrangidos por esta medida. As promessas do acordo com os lesados do BES – cujos contornos o governo socialista nunca explicou ao parlamento – exigem uma medida legislativa, que acaba por não se circunscrever ao universo BES, mas na realidade é isso que o governo faz. Legisla a dizer que é na generalidade de bancos alvos de medidas de resolução, mas depois exclui particularidades importantes relativas ao método de venda noutros universos bancários.
O sol quando nasce tem que ser para todos. Se queremos reestabelecer não só a confiança no sector bancário mas principalmente a confiança dos nossos emigrantes nas instituições portuguesas, não podemos deixar de fora grupos de lesados que depositaram não só as suas poupanças arduamente ganhas, mas também depositaram a sua fé na estabilidade institucional portuguesa. É nesta dupla vertente da confiança que é fundamental melhorar a proposta de lei do governo.