O secretário regional da Economia, Turismo e Cultura considera que o Governo da República insiste em promessas em vez de resolver problemas. Isto porque o ministro do Planeamento e Infra-estruturas, Pedro Marques, anunciou, hoje a criação de um grupo de trabalho, com membros dos governo da República e dos governos regionais da Madeira e Açores, para tratar da questão do modelo de mobilidade.
Eduardo Jesus entende que a declaração não representa nada de novo. “Há meses que se trata de uma mera promessa que o Governo da República, através dos seus diversos interlocutores, tem vindo a fazer, insistindo, com isso, no continuo incumprimento da lei e reconhecendo a sua incapacidade de acção nesta matéria”, refere o governante.
“É, aliás, com alguma estranheza que vemos ser reconhecida a deficiência deste modelo quando, na realidade, o que se constata é uma total inoperância para corrigir o que é necessário corrigir. Se sabem que o modelo tem muitas deficiências, conforme afirmado, porque é que, passado mais de um ano, não aceitaram a sua revisão, conforme solicitado pelo Governo Regional da Madeira? Fomos os primeiros a assumir que este modelo, sendo o melhor que a Região alguma vez experimentou, precisava de evoluir. O que não faz sentido é alguém reconhecer o erro e impedir, progressivamente, a sua correção. Como tem sido o caso”, reage Eduardo Jesus.
O secretário que tutela os transportes lembra que “não existe trabalho feito e continuam a ser adiadas as soluções que a Região, há mais de um ano, solicita, a favor da revisão do modelo” e conclui que “o Estado, ao não cumprir o seu dever, tem prejudicado, gravemente, os madeirenses e os porto-santenses que se vêm privados das revisões ao modelo de subsídio a que têm direito e que se encontram, na sua posse, desde Janeiro de 2016”.
O ministro ironizou com o facto da revisão ter sido pedida. “Era um modelo muito bom, que ainda não tínhamos chegado ao Governo e já estavam a pedir a sua revisão”, afirmou.
A menos que tenha sido revogado, Pedro Marques parece desconhecer o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 134/2015 de 24 de Julho, que não só ordena a revisão anual do subsídio social de mobilidade, “com base numa avaliação das condições de preço, procura e oferta nas ligações aéreas e marítimas abrangidas pelo presente decreto-lei e da respectiva utilização pelos passageiros beneficiários” - como prevê que no primeiro ano da sua aplicação, o valor do subsídio social de mobilidade possa ser revisto, “decorridos seis meses sobre a entrada em vigor do presente decreto-lei”. Tanto num caso como noutro, os prazos não foram cumpridos. O subsídio de mobilidade entrou em vigor em Setembro de 2015.
