O CDS-PP de Santa Cruz quer que a autarquia local preste os devidos esclarecimentos à população do concelho sobre a cobrança da taxa municipal de proteção civil “visto que esta já foi declarada como inconstitucional em municípios como Lisboa e Gaia”.
Pedro Freitas, presidente da concelhia do partido em Santa Cruz, relembra que a Taxa Municipal de Proteção Civil (TMPC) foi criada pela Câmara de Santa Cruz em 2014 e considera que esta taxa onera as famílias do concelho para garantir um principio básico que compete ao Estado que é a proteção do seu território e população. “Existindo apenas um Estado e se os cidadãos já pagam impostos para que o Estado garanta esse principio então podemos estar aqui perante uma dupla tributação do Estado sobre a população para garantir o mesmo”. Ainda mais acrescenta, que “na contratualização de seguros habitação, por exemplo aquando da contratualização do crédito habitação, os proprietários já pagam, através do prémio do seguro, uma taxa para a Autoridade Nacional de Proteção Civil que serve para financiar as atividades exercidas pelos corpos de bombeiros e todas as atividades de proteção civil e socorro, assim como atividades de formação e prevenção dos riscos inerentes às situações de acidente, catástrofe ou calamidade”.
Por estes motivos e pela jurisprudência do Tribunal Constitucional o CDS-PP Santa Cruz defende que a Câmara Municipal deve acabar com a cobrança desta taxa, ainda mais num contexto onde a Câmara de Santa Cruz já tem dos maiores volumes de taxas cobradas na Região. O partido acredita ainda que mais cedo ou mais tarde a Câmara governada pelo JPP será obrigada a devolver aos santa cruzenses todo o valor cobrado através desta taxa.
