Também através de comunicado à comunicação social, a Secretaria da Agricultura veio, hoje, divulgar que a agricultura regional passa a contar com “28 variedades tradicionais da ilha da Madeira, de 10 espécies diferentes de fruteiras, foram admitidas e inscritas no Catálogo Nacional de Variedades de Espécies Fruteiras”.
A Secretaria de Humberto Vasconcelos diz ficar, “assim, assegurada a manutenção e preservação de um riquíssimo património genético vegetal regional e, em paralelo, a criação de condições ao incremento da produção frutícola, bem como ao desenvolvimento de circuitos comerciais para um número muito significativo de variedades tradicionais de fruteiras madeirenses.”
“Esta conquista ficou a dever-se a um grande trabalho de base de identificação, caracterização e conservação de espécies fruteiras desenvolvido pela Secretaria Regional de Agricultura e Pescas, através da Direcção Regional de Agricultura, e, por outro lado, pela Universidade da Madeira e a Associação de Agricultores da Madeira, no âmbito do projecto Germobanco”, afirma ainda a própria Secretaria.
“Das 28 variedades de fruteiras regionais registadas, 22 são da responsabilidade (Proponente e Responsável pela Manutenção) da Secretaria Regional de Agricultura e Pescas/Direcção Regional de Agricultura: AMEIXEIRA (4): Caroço de Damasco; De Carne; Pêssego; São João; ANONEIRA (2): Madeira; Mateus I; CASTANHEIRO (3): Do Tarde; Formosa; Negrinha; CEREJEIRA (2): Miúda; Preta Miúda; CIDREIRA (1): Madeira; FIGUEIRA (2): Bêbera Preta; Figo Doce; GINJEIRA (1): Da Madeira; MACIEIRA (5): Pêro Bico de Melro; Pêro Branco; Pêro da Festa; Pêro Focinho de Rato; Pêro Vime; MIRTILO DA MADEIRA (1): Uveira da Serra; PEREIRA (1): Do Santo.
As outras 6 variedades registadas, são da responsabilidade (Proponente e Responsável pela Manutenção) do Germobanco da Madeira - Associação de Agricultores da Madeira/Universidade da Madeira: MACIEIRA (5): Maçã Barral, Maçã Cara de Dama, Pêro Calhau, Pêro Domingos, Pêro Ponta do Pargo; PEREIRA (1): Pêra Tenra de São Jorge.”
“O Catálogo Nacional de Variedades de Espécies Fruteiras, só inclui as espécies fruteiras consideradas “europeias”, como tal consideradas nas respecivas Directivas da União Europeia.”
“Muitas variedades de espécies frutícolas tropicais e subtropicais com presença mais do que secular na Região, e como características distintas de qualquer outra área geográfica, não puderam, por este facto, ser incluídas neste Catálogo.”
“Para fazer face a esta lacuna, bem como contemplar variedades de espécies hortícolas características da Madeira (casos da batata-doce, inhame e pimpinela, entre outras), o Governo Regional, através da Secretaria Regional de Agricultura e Pescas, em trabalho conjunto com a Universidade da Madeira e a Associação de Agricultores da Madeira, estão já a preparar a legislação que assegure o registo e a protecção deste inestimável património genético vegetal, ou seja, de um Catálogo Regional de Variedades que as inclua, adequando e cumprindo todos os preceitos exigidos pelo regime jurídico nacional e europeu do registo, conservação, salvaguarda legal e transferência de material vegetal autóctone.”
