Fátima Nóbrega Nos dias de hoje, o código penal já consagra expressamente que existe crimes de violência doméstica quando existam maus tratos físicos e psíquicos, incluindo castigos corporais, privações da liberdade e ofensas sexuais. A lei também criminaliza as ameaças de coação, difamação, as injúrias, a violação, o abuso sexual e o homicídio ou tentativa de homicídio. Mas onde paira a sua atuação?

Apesar de tudo atualmente, o mito ainda prevalece: “ A lei não me protege e a polícia não quer saber”. A mulher ainda continua a ser o alvo da nossa sociedade machista, coabitando com um sistema jurídico nada favorável à vítima mas tolerante com o agressor.

O artigo 152º do código penal português – lei nº59/2007, publicada no Diário da República consagra a violência doméstica mas prevalece a contradição quando passado à prática. Sabemos que compete às entidades e organizações competentes ajudar, proteger e salvaguardar a vida das vítimas quer as mães, quer os filhos. Ação que tem ficando muito aquém do nosso sistema jurídico.

Na análise das situações de violência doméstica denunciadas ou reportadas pela PSP constata-se uma prevalência de vítimas do sexo feminino (86%). No nosso país 19 mulheres por dia foram vítimas de violência doméstica em 2014, 130 por semana! Deu-se 42 mortes, 35 destas mulheres morreram às mãos dos maridos, atuais companheiros e ex-maridos. Em 2015, 46 mortes revelou a APAV!!! A UMAR revela 39 vítimas de tentativa de homicídio no ano transato.

Há um grande esforço por parte da APAV mas não basta!!!! Temos diversas organizações não governamentais e governamentais a atuar mas separadamente.

Deu-se a implementação do programa integrado de policiamento de proximidade na PSP, para tal foram criadas equipas de proximidade de apoio à vítima (EPAN) mas quando estão no terreno nada podem fazer mais que afastar o agressor! A lei não o permite!!! Estas vitimas são casos assinalados e continuados num espaço temporal de entre 2 a 6 anos!! Porquê a vitima a sair da sua casa e não o agressor? Algo que já sucede em vários países. A vítima é obrigada a deslocar-se para uma casa abrigo ao passo que o agressor é que deveria ser punido!

Nós, mulheres do PP, defendemos que deveria prevalecer a junção de estratégias de proteção das vítimas e de repressão dos agressores, que aliadas se traduzem no aumento de segurança das vítimas e, que respondam eficazmente às suas necessidades de proteção e apoio. Se as entidades competentes trabalhassem mais nas estratégias de prevenção primária, na punição do agressor quando sinalizado, poderiam conduzir a uma diminuição de femicídios consumados e tentados em Portugal.

Nós, mulheres solidárias ao combate deste flagelo sugerimos mais atuação por parte do Ministério Público, que não se arquivem os casos mas se averiguem, que não se suspendam casos mas que se procurem provas! Exigimos trabalho conjunto por parte do Ministério Público com a PSP, PJ, APAV, UMAR e comissões de proteção à vítima de violência doméstica, que se crie condições para trabalhar em rede de apoio no sentido de uma maior proteção. Crie-se comissões para alterar a lei vigente a favor da mulher vítima e não continuadamente proteger o agressor!

Em guisa de conclusão, vamos proteger a Mulher do nosso país! A Mãe, a avó, a filha, a esposa, a vizinha, a colega…