Foi aprovada na ALR, no dia 17 do março, com os votos a favor do PSD e PS a regulamentação dirigida a espécies vegetais e animais, com fins lúdicos, nas águas marinhas da Região Autónoma da Madeira. Não apresentou novidades em relação ao já divulgado e trata-se, como anteriormente referimos, de uma preguiçosa, grosseira e mais restritiva adaptação da regulamentação nacional, feita em cima do joelho e que não refere nenhum estudo científico em que se fundamente. Para fazer adaptações deste tipo, não se entende a necessidade da existência de uma máquina autonómica de cerca de 20.000 funcionários. No diploma constam toda uma série de proibições cuja razão não se vislumbra, herdadas diretamente da legislação nacional tais como, por exemplo, a utilização de “fonte luminosa como dispositivo de chamariz”. Desafiamos o Sr. Diretor das pescas a ir pescar besugos sem uma luz, informando-nos depois de quantos apanhou. Se no diploma se deu relevo a aspetos particulares como o que acabamos de referir, em quase todo o restante articulado o diploma remete para regulamentação futura a produzir pela Direção Regional das Pescas. No nosso entender não aproveitamos a possibilidade de legislar em conformidade com os interesses específicos da Região Como quase tudo ainda está para regulamentar a aqui fica o nosso contributo na forma de medidas que deveriam ser implementadas para disciplinar de forma justa, sustentável e pedagógica, o usufruto dos recursos marinhos: - As autoridades devem fiscalizar efetiva e eficazmente de forma a reprimir a descarga ilegal de resíduos sólidos, a pesca profissional, a falsa pesca amadora, a utilização de artes ilegais ou em locais ilegais como covos, malhagens ilegais, espinheis colocados “em cima” da costa, fugas à lota e desembarques noturnos em todos os portos à volta da ilha, etc., etc., etc. - Regulamentar a pesca com técnicas agressivas tais como “jigging vertical, jiga, jinga ou zagaia”: Dado que esta pesca captura predominantemente os espécimes predadores de maior porte que em simultâneo são os reprodutores, deveria a sua prática ser restringida, por exemplo, numa determinada época do ano (defeso da desova), ou em determinadas áreas, ou ainda em determinados dias da semana. - Especialmente no que concerne à quantidade das capturas, deveria imperar a sabedoria e a razoabilidade de modo a combater a pesca abusiva, a concorrência desleal com a pesca profissional e a fuga aos impostos. Não conheço ninguém que goste de pagar impostos, mas todas as pessoas que exercem uma atividade profissional têm de o fazer. Não existe qualquer razão que isente os indivíduos que praticam uma pesca sistemática de dezenas ou centenas de quilos num regime semelhante ao profissional de deixar de levar o peixe à lota e de pagar impostos. Na primeira parte do artigo, demos como exemplo que um indivíduo que capturasse diariamente a quantidade prevista no projeto de diploma, durante o período de um mês, capturaria 25 x 30 = 750Kg, o que é, obviamente, um absurdo. A medida preconizada no diploma de restringir as capturas a 25kg/dia não é mais que “tapar o sol com a peneira” e como é óbvio, não cumpre o seu objetivo. Teria de existir, à semelhança do que existe para a pesca profissional, uma quota total anual de capturas, em que o pescador fosse registando as capturas que fosse efetuando, em caderneta ou diário de bordo. Quem transgredisse e não registasse as capturas sofreria as mesmas consequências que quem fosse “apanhado” a pescar para além da medida. - Por outro lado a fuga à lota e aos impostos poderia ser facilmente combatida se, para além de cortar a parte superior da barbatana caudal, houvesse uma sistemática fiscalização ao “mercado” do peixe ilegal. Bastaria ir a determinados restaurantes e pedir para ver as faturas de compra do peixe que estão a vender. - Outra forma de adaptar a lei às nossas necessidades seria, por exemplo, manter a quota nacional de 30Kg, mas prevendo a possibilidade de, em ocasiões especiais, em número limitado de vezes anualmente e sujeito a autorização prévia, ultrapassar a quota normal de 30Kg. Deste modo o pescador desportivo poderia apanhar mais uns quilos de pota na época dela ou fazer uma pesca compensadora nas ilhas Desertas ou em outra situação especial. - Independentemente do quantitativo de capturas aprovado, este deveria ser igual para todos, sem distinguir o tipo de pesca praticada, que podia ser apeada, embarcada ou submarina. Não existe qualquer razão para que um tipo de pesca possa capturar uma quantidade diferente de outra, não há pescadores de 1ª e outros de 2ª. O legislador deve evitar o lobby das “J’s” que praticam predominantemente pesca submarina. - Deveria ser possível uma embarcação tirar um determinado número de licenças anuais não nominais e não apenas licenças nominais tiradas obrigatória e diariamente para cada convidado. Este modo seria muito mais simples e confortável e garantiria receitas em permanência para o Estado. Para se justificar a elaboração de uma lei regional, esta teria necessariamente melhor, mais inovadora e que responder a interesses específicos da região. Não consideramos que tal aconteça com o presente diploma. Igualmente o legislador deve resistir à pressão dos “lobbies” dos tubarões da pesca, que, à semelhança do que acontece com a ruama, querem a todo o custo garantir que qualquer peixe que saia do mar tenha de passar pelas suas mãos. Pensamos que as leis devem-se basear em estudos científicos rigorosos e abrangentes. Sugerimos a leitura (julgamos que já o tenham feito) do excelente estudo base para a elaboração da lei das pescas no Arquipélago das Canárias http:/www.magrama.gob.es/es/pesca/temas/pesca-deportiva-recreo/Analisis_tcm7-7295.pdf).

Helder Melim