Aurélio Gonçalves O código de estrada no seu artigo 22 sobre os sinais sonoros diz o seguinte:

1 - Os sinais sonoros devem ser breves. 2 - Só é permitida a utilização de sinais sonoros: a) Em caso de perigo iminente; b) Fora das localidades, para prevenir um condutor da intenção de o ultrapassar e nas curvas, cruzamentos, entroncamentos e lombas de visibilidade reduzida.

Assim, gostaria de perguntar se algumas empresas de transporte e venda de pão ou de venda de gás, etc, estão isentas de cumprir esta mesma regra. Penso que não e o que vejo é uma completa falta de respeito pelos outros, crianças e idosos que descansam durante o dia e outros que trabalham por turnos e estão obrigados por isso a descansar durante o dia. A PSP tem obrigação de fazer cumprir a lei e não está a fazê-lo. O código de estrada não se resume apenas a excesso de álcool, excesso de velocidade ou mau estacionamento. É muito mais!