Leitora identificada Permite a legislação actual que, com um mínimo de 55 anos de idade e 30 de descontos, um trabalhador se possa reformar antecipadamente. QUERIAM? Ora, vejamos!

Penalização de 13,5% do vencimento a auferir à altura do pedido, mais 3,5%/mês, por cada ano que falta para perfazer os 66 anos e dois meses.

Esqueceram-se de avisar que, um trabalhador com 55 anos, só “traz” aprox. 20% do seu vencimento para a Reforma. ESPECTÁCULO!

Além disso, a taxa fixa de 13,5%, é aplicada a quem tenha entre 30 e aprox. 39 anos de descontos. ESPERTOS!

Isto quer dizer que, um trabalhador com 55 de idade e 35 de descontos, “LEVA O MESMO” que um da mesma idade e com apenas 30 anos de descontos. Os 5 anos a mais, que com grande sacrifício descontou, “VÃO PARA O ESPAÇO”.

A não ser que, fosse CONCEDIDA UMA SUBVENÇÃOZINHA, para aqueles trabalhadores que, prestassem no mínimo mais de três anos efectivos de serviço, além dos 30 obrigatórios. Que tal? ASSIM SIM!