Poucos temas conseguem reunir tanta efusiva e diversa opinião como o da adopção por casais do mesmo sexo. Até mesmo a mais pequena das referências, seja numa notícia ou numa conversa de café, é capaz de gerar as mais vincadas e inalteráveis posições. Parece não existir cinzento aqui. De um lado, argumenta-se a vontade de se cumprir a igualdade, assim como o de possibilitar uma vida melhor a outrem. Do outro, surgem argumentos que defendem que tal ideia vai contra a ordem natural das coisas. Que a criança, ser em desenvolvimento e possivelmente mais influenciável, sairia prejudicada. Mas, bem vistas as coisas, já nem se trata de um tema novo por cá. Num passado recente, algumas foram as tentativas de se fazer aprovar na Assembleia da República uma legislação favorável deste tipo - não obstante o insucesso de todas -, tal como o que actualmente já existe em países como a África do Sul, Brasil, França e Reino Unido, por exemplo. Porém, no dia 18 de Dezembro de 2015, começou-se a traçar em Portugal um caminho diferente. Aprovou-se um regime que permite que um casal do mesmo sexo tenha a possibilidade de recorrer – leia -se “candidatar” - à adopção nas mesmas condições que um casal heterossexual. Também nesse mesmo dia, ainda que sem consciência disso, dava-se início a um futuro pingue-pongue orgânico que demonstrou que Portugal mexe-se (e bem) a nível político-constitucional. De um lado a Assembleia, do outro o Presidente. Dita o princípio da separação de poderes, regra basilar do nosso sistema constitucional, que em geral o documento aprovado pela Assembleia da República carece de promulgação pelo Presidente da República para que possa ter existência. No entanto, e em vez da promulgação, a 25 de Janeiro de 2016 de Cavaco Silva veio o veto.

Não se tratou de um veto fundamentado nalguma forma de inconstitucionalidade, mas de um veto político. O Presidente foi claro, afirmando sobretudo que por se estar perante tamanho radicalismo de sistema, quando comparado com o existente até à data, há necessidade de maior estudo e inerente debate público em torno desta questão. Certo é que desta maneira o Chefe de Estado responde ao “serviço” da Assembleia na defensiva, devolvendo o diploma para reapreciação.

Pouca certeza existe se foi intencional ou não, contudo o peso da responsabilidade do Presidente neste acto caiu de forma considerável, isto porque – e admitindo que a Assembleia não se conforma com o veto, como foi o caso - ou o diploma seria confirmado tal como estava inicialmente elaborado pela Assembleia, sendo que ao Presidente não restaria outra hipótese que não a sua promulgação, ou seria alterado, passando a promulgação para Marcelo Rebelo de Sousa. Venceu a primeira e a 10 de Fevereiro de 2016 a Assembleia confirma o projecto. Portugal torna-se assim no 24.º país a permitir que duas pessoas do mesmo sexo se possam candidatar, com igualdade de condições, para adoptar. Independentemente da posição - com certeza vincada e inalterável - que se tenha sobre esta decisão, todo o processo legislativo que teve início a 18 de Dezembro de 2015 demonstra que o sistema democrático português não é tão mau assim. A vontade do povo, presente na casa da democracia, ainda prevalece.

Gonçalo Sousa, Advogado Estagiário