Um tribunal de recurso do Estado do Luisiana anulou ontem uma sentença de prisão perpétua atribuída a um homem por um roubo de 15 dólares (14 euros) de um parque de estacionamento.

Walter Johnson, de 38 anos, já tinha três condenações no cadastro quando foi condenado por ter retirado o dinheiro de um automóvel, que, por acaso, era um veículo policial disfarçado.

Foi sentenciado em 2015 ao abrigo da norma que impõe a prisão perpétua aos condenados pela quarta vez.

“É verdade que a sentença imposta ao senhor Johnson é ‘legal’, no sentido em que se situa dentro do estatuído”, afirmou o juiz Paul Bonin, em declaração distribuída com a decisão do painel de três juízes do tribunal estadual de apelo do Quarto Circuito.

“Apesar da sua legalidade, porém, entendemos que a pena de prisão perpétua imposta ao senhor Johnson é inconstitucionalmente excessiva”, acrescentou.

O tribunal de recurso ordenou ao juiz de Nova Orleães que faça uma investigação sobre a situação anterior à sentença, realize um novo julgamento e produza uma sentença mais reduzida.

O juiz Joy Cossich Lobrano discordou, argumentando que a sentença não deveria ser revogada até se realizar um julgamento que determine se a aplicada é de facto inconstitucionalmente excessiva.

Todos os três juízes -- Bonin, Lobrano and Sandra Cabrina Jenkins -- concordaram em manter a condenação de Johnson, rejeitando o seu argumento de que foi vítima de uma armadilha, quando retirou o dinheiro através de uma janela aberta de um carro que a polícia estava a usar para apanhar ladrões.

Já sobre a sentença, Bonin notou que nenhuma das três condenações anteriores de Johnson -- por roubo, posse de heroína e distribuição de cocaína -- foi por crimes violentos.

“Não podemos aceitar uma sentença que condena o senhor Johnson a uma vida -- e inevitável morte -- dentro de uma prisão, à luz do seu cadastro criminal não-violento e do extraordinariamente menor crime neste caso”, aduziu.

Na sua opinião, Bonin aludiu às expressões da Constituição do Estado do Luisiana que proíbem “qualquer lei que sujeite um indivíduo a uma punição cruel, excessiva ou rara”.

Sem contestar a lei ao abrigo da qual a sentença foi feita, ponderou que uma sentença mesmo que emitida sob aquela lei pode ser inconstitucionalmente excessiva.

“O montante neste caso é relevante -- quinze dólares é extraordinário na sua trivialidade”, escreveu Bonin.