O Tribunal de Contas divulgou esta manhã o relatório da “Auditoria aos encargos da Região com as PPP rodoviárias” durante os anos 2012 a 2015, realizada junto da Secretaria Regional das Finanças e da Administração Pública (SRF), envolvendo a Direção Regional do Orçamento e do Tesouro (DROT). Das conclusões, ressalta a ‘boa nota’ da renegociação encetada em 2014, embora recomende uma monitorização rigorosa do cumrpimento dos custos de manutenção das estradas.

Assim, saliente-se que as PPP realizadas em 1999 e 2004 pelo Governo Regional da Madeira, que atribuiu a privados a exploração, conservação e manutenção da Via Rápida (VR) e das Vias Expresso (VE), ancorado num contrato de concessão de serviço público, em regime de exclusivo e sem cobrança directa aos utilizadores (SCUT).

Entre as principais conclusões aos serviços às empresas privadas Vialitoral e Viaexpresso (a Região detém a participação financeira de 20%), o TC lembra que estas “contraíram empréstimos de médio e longo prazo de 368,8 milhões de euros e de 284,3 milhões de euros,

respectivamente”.

As referidas concessionárias estavam obrigadas a pagarem à Região um total de 324,2 milhões de euros (Vialitoral) e de 250 milhões de euros (Viaexpresso), tendo estas “o direito de cobrar ao GR uma verba anual, em função do volume de tráfego (portagem SCUT, em ambas as concessões) e pela disponibilização das vias em boas condições de operacionalidade (pagamento de disponibilidade), apenas na Viaexpresso.

Concluiu o TC que entre 2012 e 2015, a Região pagou às concessionárias 280,6 milhões de euros e 209,7 milhões de

euros, respectivamente, embora as duas empresas tenham tido encargos próprios menores, de 255,7 milhões de euros, na Vialitoral, e 192,5 milhões de euros, na Viaexpresso, uma vez que incluíam a regularização dos prémios/multas de sinistralidade. Isto porque as reposições de equilíbrio financeiro (REF) acordadas, inicialmente favoráveis à concedente, passaram a certa altura a deixar de ser reflectidas (abatidas aos pagamentos por conta) na facturação.

Se antes as taxas de juro (abaixo do previsto) foram favoráveis às contas, proporcionando REF favoráveis (s/IVA) de 33,3 milhões de

euros, na Vialitoral, e de 12,7 milhões de euros, na Vaexpresso, “a partir de um determinado momento, passaram a ser objecto de notas de crédito e a ser canalizadas para a regularização da dívida às

concessionárias (faturação de 2010 e 2011 e respectivos juros de mora). As últimas dessas notas de crédito foram inseridas nos ARD (acordos de regularização de dívida)”.

Continuando, da “facturação transitada (de 2010 e 2011), e correspondentes juros de mora, foram regularizados 113,8 milhões de euros”, dos quais 51,1 milhões de faturação e 13 milhões de euros de juros à Vialitoral e 37,7 milhões de facturação e 12,0 milhões de

euros de juros à Viaexpresso. Pelo que os “pagamentos efectivos foram de respectivamente 61,6 milhões de euros (Vialitoral) e de

47,1 milhões de euros (Viaexpresso), não entrando nesse cômputo os perdões de juros 5 milhões de euros).

É aqui que entra a renegociação, sem crítica por parte do TdC. “Uma parte significativa daquela dívida foi liquidada em 2015, no âmbito dos ARD (78,2 milhões de euros), com recurso ao crédito detido pela RAM, proveniente de REF (6,6 milhões de euros), do perdão de juros de mora (5,0 milhões de euros) ou da antecipação de ganhos no ano (34,3 milhões de euros), resultantes da renegociação dos contratos de

concessão”.

E acrescenta: “O plano de pagamentos dos ARD, que se estende até 2018, apresenta, no fim de 2015, ainda valores em dívida (capital e juros) de 48,6 milhões de euros (Vialitoral) e de 47,4 milhões de euros (Viaexpresso). No final de 2012, na sequência do PAEF-RAM, o GR, com o apoio da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projectos (UTAP), conduziu o processo de renegociação dos contratos de concessão, que implicou não só a redefinição do objecto das mesmas, como também a revisão dos padrões e dos níveis de serviço da rede concessionada, a par da flexibilização das condicionantes financeiras resultantes dos correspondentes contratos de financiamento, refletindo-se no decréscimo do valor das tarifas SCUT pagas pela concedente.”

Neste longo contexto, frisa o relatório que “n quadro da renegociação, o GR celebrou, em Julho de 2015, um Memorando de Entendimento

com cada uma das concessionárias, o qual integra, igualmente, um Acordo de Regularização de Dívidas (ARD), referente ao incumprimento dos pagamentos de 2010 e 2011 (mais os respetivos juros de mora), nos montantes de 88,4 milhões de euros (Vialitoral) e de 79,9 milhões de euros (Viaexpresso)”, o que implicou que “o esforço financeiro da

Região com os encargos advenientes dos mesmos compreende uma diminuição (direta) na ordem dos 233,9 milhões de euros (c/IVA), até ao fim dos ciclos de vida dos contratos”. O GR estimara poupanças (directas e indirectas) para a RAM de 250,9 milhões de euros.

Na recomendação, “no contexto da matéria exposta no relatório e resumida nas observações da auditoria, o Tribunal de Contas recomenda à Secretaria Regional das Finanças e da Administração Pública que monitorize e controle rigorosamente a execução financeira e física dos contratos de concessão e de manutenção por forma a maximizar os serviços prestados à população a um custo mínimo”.