Nélia Santos Em Novembro de 2015 fiquei desempregada e requeri junto dos serviços da segurança social o subsídio de desemprego. Passado dois meses recebi um ofício onde informavam-me que tinha sido indeferido o pedido por não ter no mínimo 360 dias de descontos, pois o contrato teve a duração de 270 dias (antes deste contrato estive desempregada desde 2012). Segundo o ofício poderia ter direito ao subsídio social subsequente, se o rendimento mensal do agregado familiar assim o permitisse. Como o meu marido trabalha e recebe 545 euros/mês, diz a segurança social que é um rendimento suficiente para um agregado de 4 pessoas. Um trabalha, eu e minha filha mais velha desempregadas e uma estudante, daí não me terem atribuído esse subsídio e também alteraram o escalão social de terceiro para segundo. Não sou racista nem xenófoba ou algo que se pareça, mas suponhamos que tivesse outra nacionalidade, e só agora estivesse a viver em Portugal, será que a segurança social me atribuiria algum subsídio, sem nunca ter feito qualquer contribuição social?

Se assim for, mudo de nacionalidade sem pensar duas vezes. Já lá vai o tempo que sentia orgulho de dizer: sou Portuguesa.