Maria Pereira Continua a falar-se, e ainda bem, do subsídio à mobilidade. Sobre este assunto Jaime Leandro fez publicar no DN de 3 de Setembro um texto cristalino sobre os grandes defeitos do subsídio e dos seus mentores. Mas noto que a maior preocupação das pessoas incide fundamentalmente no facto de a devolução da quantia que excede os 86 euros ser efectuada 60 dias após a emissão da factura e, claro está, depois de feita a viagem. Na verdade sempre achei estranho que ninguém concluísse de imediato que, comprometendo-se o Estado a pagar o que excedesse tal quantia até os 400 euros, as transportadoras a breve trecho aumentassem o valor das viagens! E nem se lhes pode levar a mal, uma vez que são privadas e visam o lucro.
Ora, o que está mal é o próprio esquema criado pelo governo, o qual só favorece as transportadoras e que de subsídio ao residente não tem nada.
Na verdade, subsídio é por definição a quantia que se atribui a uma generalidade de pessoas de forma a reduzir os encargos com determinada actividade a que se proponha (na agricultura por exemplo) ou para aceder a bens de consumo para colmatar os baixos rendimentos. A isto acresce o ser entregue directamente a cada um dos beneficiários.
Ora, no caso presente as únicas entidades beneficiadas com este subsídio de mobilidade foram as transportadoras, que por cada viagem vão receber quantias que podem ir até aos 320 euros, a que acrescerá, como se tem visto e era expectável, o aumento decorrente da própria procura.
Daqui decorre que devendo ser o subsídio, por definição, igual para todos, o que o Estado tem de pagar às transportadoras por cada bilhete é variável de acordo com a data da compra dos bilhetes.
Sendo variável, este “subsídio” fere o princípio da igualdade que lhe devia ser subjacente como refere o Decreto-Lei n.º 134/2015, segundo o qual este sistema visa “acautelar a coesão social e territorial”.
Mas não acautela, uma vez que cada pessoa receberá uma quantia diferente, de acordo com as possibilidades económicas para comprar os bilhetes aos preços que estão a ser praticados. Outros até deixarão de viajar!
Ou seja, isto não é subsídio, é antes um bom negócio feito para defender as transportadoras aéreas, as quais têm à partida por garantido o pagamento até 400 euros, a que vem acrescendo o aumento resultante da especulação.
Quanto à devolução a 60 dias, o argumento utilizado pelos governantes da Madeira seria risível se não fosse insultuoso, uma vez que com ele estão a chamar parvos a todos os residentes na Madeira.
É claro que quem estabeleceu esta norma foi a ministra das Finanças e o seu ajudante (era assim que Cavaco Silva chamava aos seus secretários). Tal só se pode ficar a dever à necessidade de evitar o rombo no orçamento de Estado face aos milhões que esta medida acarreta (é só multiplicar por seis o valor global anteriormente pago)! É que, desta forma, uma vez que estamos a chegar ao fim do ano, o resultado desta “trapalhada” só será apreciado pelo próximo governo!
Agora pergunta-se: um encargo destes não orçamentado não viola a lei do orçamento? Não é crime?
Um modelo destes, que viola o princípio da igualdade, não é inconstitucional? Não deveriam os deputados da oposição unir-se e suscitar o controlo da legalidade dos dois diplomas em causa (decreto-lei e portaria)? O que diz a isto a oposição face às graves consequências para a economia da Madeira? E as consequências para a vida de todas as pessoas, sujeitas que estão à actividade especulativa das transportadoras? Quem nos defende?