Álvaro Pinto Como residente na ilha da Madeira e professor de profissão em Fevereiro deste ano comprei as passagens para toda a família para passar uns dias de férias no continente. Fiz as contas e decidi adquirir a ida numa companhia e o regresso noutra companhia (como fiz variadas vezes). Como comprei com antecedência as passagens, só teria direito aos 30 euros de reembolso na viagem de volta, pois a viagem de ida não ultrapassava o valor definido para termos direito a esse reembolso.

Regressado à Madeira no passado dia 2 de Setembro, qual não foi o meu espanto quando, nos CTT, me informaram que a minha viagem de regresso já estava abrangida pelas novas regras do subsídio de mobilidade e por essa razão não teria direito aos 30 euros de cada bilhete, pois o custo de cada passagem não ultrapassava os 86 euros. Telefonei de imediato para a linha da Mobilidade onde me deram 100% de razão. Mas na resposta oficial por mail reconheceram que a nova lei não contemplava a minha situação e por via disso ficaria sem o dinheiro. Conclusão: eu adquiri um serviço de acordo com as leis existentes na altura, optei pelo melhor preço de acordo com a lei existente na altura, marquei a data de regresso de acordo com a lei existente na altura, questiono como pode a lei aprovada em final de Agosto alterar a realidade que existia em Fevereiro...!!!