Sónia Abreu Faz hoje, domingo, 90 dias que regressei de uma viagem, a qual me permitiria, por lei, usufruir do tão publicitado subsídio de mobilidade. Mas não vou usufruir do mesmo. Porquê? Acabou o prazo! E não é que de 7 de Setembro a 5 de Dezembro não consegui obter tudo o que é necessário para usufruir do dito subsídio. Mesmo enviando mails e mails para as entidades envolvidas, feito chamadas de valor acrescentado para a agência de viagens envolvida e para a Secretaria Regional da Economia... que até sabia que a agência envolvida (edreams) não estava a emitir a factura de acordo com exigido. E o que fez para defender os cidadãos? Ou seja, o que fez para levar a agência a cumprir com o exigido (por lei, deduzo, pois até já tenho dúvidas sobre isto, uma vez que variando de agência de CTT ou de funcionários, os critérios sofrem variações)? Faltava sempre alguma coisa, pois falta sempre uma coisa! Sinto-me indignada! Não porque vá deprimir por não ter recebido o “gritante” subsídio mas por sentir que fui mais uma marioneta entre muitas outras, que fui constatando a cada vez que me dirigia a uma estação de correios, a ver se já tinha o suficiente para receber a “esmola”. Vejamos: 20 páginas impressas nas quais constam factura, comprovativo de pagamento, cópia do cartão de identificação, talões de embarque, taxas e códigos das tarifas (os “bem ditos códigos das tarifas” que tantas voltas me fizeram dar mas que consegui obter a partir das companhias envolvidas, SATA e TAP). Mas... e sempre o “mas”, ontem na estação dos CTT do Madeira Shopping os códigos enviados por mail pelas companhias originaram dúvidas se poderiam ser aceites ou não. Acrescentou-se o facto da factura não ser factura-recibo, o que noutra estação de CTT já não era problema, pois eu possuía o comprovativo do pagamento e as dúvidas suscitadas pela funcionária implicavam enviar todos os documentos para “a gestora do processo para análise”. Mas e novamente o “mas”, isto só poderia ser feito na segunda-feira, mas na segunda-feira o meu processo pertenceria ao passado, uma vez que o prazo findou no domingo. Onde falhei ? A quem de direito gostaria que me respondessem.