A legislação nacional de crimes contra a autodeterminação sexual, leia-se violação de menores, deverá ser dar mais brandas na Europa e a sua aplicação têm sido de forma geral, das mais convenientes aos criminosos violadores. A verdade é que a legislação e a sua aplicação acaba por restituir liberdade de movimentos ao criminoso e pouco ou nada se preocupa com o desenvolvimento e segurança e recuperação psicológica da criança. Como será possível haver atenuantes num caso de violação de menores em geral e particularmente de bebés, poderão questionar-se? Sabemos que quem pratica estes crimes não o faz apenas uma vez, repete até ser apanhado. E mesmo que fosse apenas uma vez já era suficientemente grave. A verdade é que nas leituras das sentenças pode aferir-se que basta o arrependimento manifesto do criminoso e o facto de nunca terem sido apanhados, para que na maior parte dos casos, seja declarada a suspensão da pena. A previsão de inibição de funções profissionais, com crianças, por um período temporal, é anedótica só pela sua existência, pois esta deveria ser total e irreversível. Para que tenham uma ideia da gravidade da situação, segundo dados estatísticos do próprio Ministério da Justiça em 2004, mais de 50% dos condenados tiveram penas suspensas ou apenas pagaram uma multa. Sendo que este tipo de crimes é feito muitas vezes sobre crianças que não se conseguem manifestar, ou que são repetidamente sujeitas a práticas de horror e verdadeiro terrorismo psicológico, imaginem o que não se passa em Portugal no seio de muitos lares e instituições. Imaginem o horror e terror que aquelas crianças passam meses e anos até que os seus agressores sejam apanhados… e que muitas vezes não o são… A mensagem passada aos criminosos violadores é preocupante, com a legislação em vigor e em especial com as penas atribuídas. Acresce ainda, a passividade de alguns profissionais de saúde e profissionais de educação, que perante suspeitas ou até evidencias, preferem remeter-se ao silêncio que denunciar as situações, “pelas chatices” em tribunais que daí advêm. Todos temos responsabilidades e as crianças são um bem precioso. São o futuro e serão o reflexo da sociedade em que vivemos agora e da forma como são protegidas e amadas. Numa sociedade cada mais hipócrita, em que os valores são debitados e não exercitados, suspeito que os problemas sociais tenderão a agravar-se. A violência e violação de crianças deve ser dos crimes mais hediondos pela sua natureza tendo em conta a fragilidade das vítimas, mas o Povo “culturalmente Superior” Português continua a fechar os olhos a estas coisas. Enquanto não mudamos a legislação, devem os juízes ser duros e aplicarem o máximo que está previsto e ao seu alcance. Não sejam benevolentes. Os profissionais de saúde e de educação não se podem acomodar, não olhem para o lado. O peso da cumplicidade pesará na vossa consciência, sem falar do sofrimento a que estarão a perpetuar naquela criança. As entidades sociais devem redobrar a sua atenção e atuação nesta problemática. A Assembleia Legislativa Regional poderia ter um papel importante nesta matéria, elaborando um projeto de resolução à Assembleia da República com vista, de forma resumida, ao agravamento de penas, inibição permanente de exercício de funções profissionais com crianças e impossibilidade de suspensão de penas a violadores condenados e proteção social e apoio psicológico permanente às vítimas. Ao cidadão comum deixo o apelo à denúncia perante situações do vosso conhecimento e que assinem a petição que circula na internet, dirigida à Assembleia da Republica, com o tema “Por uma leia que proteja as crianças”. Deixo abaixo algumas notícias para vossa reflexão: Violador da Santa Casa “Forçava as crianças a assistirem a filmes pornográficos e constrangia-as a praticarem atos sexuais de relevo consigo e entre as próprias. Agredia violentamente as vítimas que o contrariavam. (…)Os crimes ocorreram entre os anos de 2008 e 2012 e as vítimas mais novas foram bebés de colo. O acusado passou então a assistente social após uma promoção. (…)O Ministério Público requereu a pena acessória de proibição de funções em estabelecimento de ensino de menores entre 5 e 20 anos” “O Tribunal de Aveiro condenou hoje a três anos e meio de prisão, com pena suspensa, um homem suspeito de ter abusado da filha de oito anos”. “O Tribunal Judicial da Feira condenou, esta terça-feira, a cinco anos de prisão um homem acusado de abuso sexual de uma menor e que viu a pena ser suspensa devido ao arrependimento e ao compromisso de se manter sob acompanhamento psicológico.” “(…)o coletivo de juízes condenou Luís Miguel Carreira, de 47 anos, pela prática de três crimes de abuso sexual de crianças e um crime de pornografia de menores.(…) Em cúmulo (…) quatro anos e meio de prisão, pena suspensa por igual período” “O Tribunal de Aveiro condenou a três anos e meio de prisão, com pena suspensa, um homem acusado de ter abusado sexualmente de uma filha de dois anos. (…)”.
Sara André