Desculpe o abuso, mas venho desafiá-lo(a) Senhor(a) leitor(a).
Ouvimos todos, em especial os que viveram a transição do Estado ditatorial para o de Direito Democrático, que a diferença substantiva entre ambos radicava no primado da Lei deste e no livre arbítrio daquele, em especial o decorrente da vontade dos “grandes (ou pequenos) líderes”.
Mais nos foi dito (e reiterado) que o Estado de Direito Democrático assegurava aos seus Cidadãos um conjunto de direitos, liberdades e garantias, os quais, estipulados, seriam garantidos pelo referido Estado.
Meio único, afinal, afirmava-se, de estabelecer (e cimentar) a confiança da sociedade nas suas instituições, e razão, inclusive, para a elevação da “dita confiança” à condição de princípio basilar do referido Estado de Direito Democrático.
Pois ! Aqui é que “a porca começa a torcer o rabo” não é ? Direitos, e neste caso, garantias, asseguradas pelo próprio Estado ? Infelizmente, as circunstâncias e os anos mais recentes, em especial desde os cortes salariais e das alterações das condições de acesso à reforma da governação de Sócrates, a que se seguiram “os e as” de Passos e de Portas decorrentes do “forrobodó” daquela (mas também com responsabilidade própria por opções que não foram as mais corretas nem social nem economicamente), já demonstraram à exaustão que, e desculpem “a modernice”, “já era”...
Esta realidade induziu até a ideia, aqui e além já expressa, de que, com tais atentados a direitos e garantias dos Cidadãos, o Estado de Direito Democrático se transformou já ... em ”de direito enviesado”.
A este propósito, lembram-se quando Ferreira Leite disse algo como “suspender a democracia por uns meses” ? Recordam-se do “Carmo e Trindade” que caíram (e bem !) sobre a ex-ministra ?
No entanto, a verdade é que muitos dos que assim agiram ... aceitaram, defenderam e até lutaram por “suspender uma lei” na Assembleia da República. Ao que parece “sine die”. Como se, no fundo, “suspender” uma lei, ou “muitas ou todas ou a principal”, fosse diferente. E falo de deputados de direita e de esquerda (as únicas forças hoje por hoje no Parlamento, porque o centro também parece que “desapareceu em combate”).
Deputados a quem cabe, integralmente, o derrube do tal princípio de confiança dos Cidadãos no primado da lei, porque esta, afinal, está para alguns como estava para o Estado ditatorial (mesmo que sob a capa de democratas).
Mas o filme do atentado contra o Estado de Direito Democrático, neste caso, não termina por aqui.
Não satisfeitos, os tais deputados – de todas as bancadas – que enchem a boca de democracia; da defesa dos direitos e garantias dos cidadãos e que ainda reclamam a aplicação de princípios de não discriminação.... ao aprovarem a citada lei, atentaram contra tudo isso.
Porque, interessantemente, não contemplaram todos na referida “suspensão”.
Expliquemo-nos ! A uns, retiraram tudo. A outros, parte. E a alguns, bastantes, nada. O mesmo é dizer que o atentado ao direito democrático é ainda mais grave. Porque, para além de suspenderem uma lei, não aplicaram, a todos quantos estavam envolvidos pela mesma questão em abstracto, o princípio da proporcionalidade, outro pilar fundamental do edifício jurídico nacional.
Não acredita ?! Eu também não queria crer !
Entretanto, por forma a não terem, porventura, tanto peso na consciência, resolveram encontrar uma forma de, “em determinadas circunstâncias”, permitirem que alguns daqueles contra quem “suspenderam a aplicação da lei” (figura surrealista num país que se reclama do Estado de Direito Democrático) ... afinal pudessem beneficiar parcialmente dela.
Mas, de novo (o quadro é aterrador, de facto !) com mais atentados à lei e, inclusive, a tratados internacionais subscritos pelo país, em especial os que contemplam o combate às discriminações de todo o tipo.
Senão vejamos.
Em determinadas condições, como refiro acima, alguns podem ter acesso a alguma coisa.
O incrível (nome de jornal português do século passado que só contava histórias totalmente absurdas) são as “ditas” condições.
Primeiro, porque, pela sua redação, discrimina solteiros e divorciados de casados e viúvos. Segundo, porque discrimina casados entre si, em especial aqueles em que o cônjuge trabalha ou trabalhou (e tem direito a uma reforma). Terceiro, porque discrimina quem poupou (assim até ajudando o país), de quem consumiu e não teve preocupações daquele tipo. Beneficiando estes, isto é, beneficiando “o infrator”.
Está revoltado Senhor(a) Leitor(a) ? Ou já nada o(a) espanta ?
Mas o mais engraçado está, acredito, para vir. É que se eu disser a quem se aplica tudo isto, alguns dos Senhores Leitores são capazes de achar tudo muito bem. Até merecido. Porque muitos continuam a ter da lei a ideia de que desde que não me atinja (e aos meus) me é indiferente. Ou de que se atingir alguns de quem não gosto ...até me parece correto (dando-me até, no limite, algum gozo). Esquecendo-se, afinal, que todos os temas da lei são “de princípios”. E que se um for violado, todos o podem vir a ser, sendo o efeito devastador, porque “o nosso dia”, quer queiramos quer não, também chegará. E nesse caso, “aqui d’El Rei”, apesar do que permitimos que fosse feito a outros....
Francisco Santos