Miguel Alves A portaria n.º 364/2010, de 23 de Junho, define a comparticipação do estado no preço das tiras-teste, seringas e lancetas destinadas aos diabéticos. Segundo a mesma portaria a comparticipação efectua-se nas farmácias, no ato de aquisição e mediante a apresentação de receita médica. Porque é que quando eu vou à farmácia isto não acontece? Fazem o desconto nos medicamentos na hora, mas as tiras-teste tenho que pagar na totalidade e então mais tarde deslocar-me ao serviço regional da saúde na rua das pretas para ser reembolsado, reembolso esse que vai ser creditado em conta bancaria vários dias depois. Mas não pensem que é só isto e já esta, ainda tem mais, tenho que fazer prova que sou diabético apresentando ao funcionário o “livro de registo de pessoa com diabetes” senão não há reembolso para ninguém. Dou graças a Deus o meu problema de saúde não ser hemorroidas, senão nem quero pensar o que é que eu teria que mostrar ao funcionário para ser reembolsado.