No final do mês de Junho deste ano, motivado pelo desejo do nosso Governo Regional em “criar um novo quadro de atractividade fiscal como forma de potenciar o turismo residencial e tentar captar para a Região residentes de alto rendimento”, apresentei, a título pessoal, uma proposta para a criação de um novo documento de identificação a que chamei de “Cartão de Identificação da Região Autónoma da Madeira”. Na minha apresentação, considerei esta proposta como sendo útil, vantajosa e atractiva para ajudar a Região a atingir os objectivos pretendidos, diferente de tudo aquilo que foi feito até agora no nosso país, arrojada em muitos sentidos e com alguns desafios complexos de superação obrigatória, no caso de se avançar com a mesma. Esta é uma proposta muito concreta, com provas dadas da sua utilidade e validade noutros países muitíssimo mais desenvolvidos que Portugal, muito diferente (para melhor) e muito mais simples e transparente que os “nossos” muito mal-afamados “Vistos Gold”.
Trata-se de um cartão de identificação destinado a cidadãos estrangeiros que possuam residência na RAM. O Cartão de Identificação da Região Autónoma da Madeira, assim designado por mim mas passível de ter outro nome qualquer, iria permitir, a todos os “nossos” cidadãos estrangeiros, o acesso a um documento de identificação, emitido pelo nosso Governo Regional, que lhes iria facilitar (por exemplo) a abertura de contas bancárias na nossa Região e proceder a todas as actividades e transacções que requeiram uma identificação oficial, facilitando ainda a deslocação das pessoas no espaço nacional.
Este Cartão de Identificação seria semelhante, em termos de tamanho e informação pessoal, ao comum Cartão do Cidadão, não tendo no entanto os campos referentes ao Número de Identificação Fiscal, Número de Segurança Social e Número de Utente de Saúde. Este cartão não garantiria ao seu titular quaisquer direitos além da sua função de identificação.
O Cartão de Identificação não poderia ser usado como documento válido para viajar para fora do espaço nacional, sendo apenas possível a sua utilização, por parte do seu titular, para efeitos de identificação em deslocações efectuadas em território português e como prova válida de identificação em transacções comerciais em que seja necessário um documento de identificação.
Teria uma validade de 5 anos e um custo de emissão a ser suportado pelo requerente. O serviço emissor teria sempre a possibilidade de recusa de emissão do cartão se fossem detectadas irregularidades na informação prestada. Todas as alterações à informação inicial fornecida pelo cidadão seriam efectuadas mediante o pagamento desse serviço. O titular do Cartão de Identificação teria a obrigatoriedade de manter os seus dados pessoais sempre actualizados.
Como requisitos para poder requerer o Cartão de Identificação: 1- Ser residente na Região Autónoma da Madeira. 2- Não possuir outro documento de identificação emitido em Portugal. 3- Ter mais de 16 anos de idade.
Os documentos necessários para poder requerer o Cartão de Identificação: 1- Documentos originais de identidade que provem o seu nome legal, a sua data de nascimento e assinatura. 2- Documentos que confirmem a residência (e a sua propriedade) na Região Autónoma da Madeira.
Com a criação de um documento de identificação deste tipo, destinado a cidadãos estrangeiros que desejem viver e investir na nossa Região, a Madeira assumiria um papel de liderança e inovação a nível nacional, aumentando a sua atractividade em termos internos e externos para os cidadãos estrangeiros, oferecendo o que mais ninguém oferece e ganhando projecção em relação a outras regiões, nacionais e estrangeiras, semelhantes à nossa e que têm os mesmos objectivos que nós.
Claro que nada impede que outras regiões, como o Algarve ou os Açores, criem um documento do mesmo tipo, mas nestas coisas ser o primeiro faz toda a diferença.
Temos que valorizar o que é nosso, o que nos distingue, o que nos caracteriza enquanto ilhas paradisíacas com um povo acolhedor, características altamente atractivas para cidadãos de outras origens e realidades, criando instrumentos que permitam uma maior e melhor integração a todos os que decidam escolher para viver nossa bela, segura e amistosa Região Autónoma da Madeira.
Perante as últimas notícias de um novo “pacote” a apresentar pelo Governo Regional até ao fim do ano, com legislação especifica criada dentro das possibilidades fiscais da Região e destinada a captar o importante mercado dos residentes estrangeiros, espero que esta minha proposta, do Cartão de Identificação da Região Autónoma da Madeira, seja levada em linha de conta e faça parte do “pacote final”, mesmo que com eventuais acertos ou alterações que sejam consideradas úteis, aconselháveis ou desejáveis. Acredito que a Madeira e o Porto Santo irão beneficiar muito com esta medida. “Não fiz o melhor, mas fiz tudo para que o melhor fosse feito. Não sou o que deveria ser, mas não sou o que era antes.” - Martin Luther King
Duarte Nuno Dória, Gestor