Em traços gerais, o que se deve esperar de uma pessoa coletiva e/ou singular devedora? A maioria diria… de acordo com os compromissos assumidos, pagar as suas dívidas, claro! Outros perguntariam…e em caso de impossibilidade? Perante isto, responderiam alguns…no mínimo, devem informar sobre a sua situação e estabelecer novo acordo até o pagamento integral da sua dívida estar concluído. Dito isto, de acordo com a alínea c) do ponto 2.3 das normas e regulamentos da ABM (aprovado pelos clubes em setembro passado), relativo a inscrições nas provas associativas que diz que “A inscrição do clube só será válida se 48 horas antes do início de cada uma das provas o clube tiver regularizado todas as situações devedoras…” e, face a impossibilidade de um ou outro clube em regularizar a sua situação junto da ABM, o que deverá fazer? Decidir unilateralmente pela sua não participação nas provas promovidas pela ABM ou expor a sua situação e propor novo acordo para poder entrar na competição? Muitos falam, outros escrevem mas, antes de colocarem em causa qualquer instituição e as pessoas que as lideram, seria prudente e, de alguma forma sensato, colocarem em dúvida o que de negativo ouvem, cruzarem várias fontes de informação fidedignas para depois se pronunciarem.

Portanto, se agirmos desta forma, transversalmente a todas as áreas da nossa vida, poupamo-nos a muitos mal-entendidos e, consequentemente, a muitos dissabores. Resumindo, se formos 100% positivos, íntegros, proactivos, assertivos e se tudo aquilo que pensarmos, dissermos e fizermos estiver em harmonia estaremos a contribuir, não só para o nosso sucesso mas também, para o aumento do nosso bem-estar e, naturalmente, para o sucesso e bem-estar de todos ao nosso redor, independentemente de tratarem-se de pessoas coletivas e/ou singulares.

Sandra Reinolds Rebolo